A Câmara Municipal de Maringá vota nesta quinta-feira (24), durante a sessão ordinária, a partir das 9h30, o Projeto de Lei Complementar nº 2.496/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da legislação de Uso e Ocupação do Solo do município e estabelece novas regras para imóveis localizados em áreas de fundo de vale.
A proposta altera a Lei Complementar nº 1.468/2024 e cria a Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV). A classificação poderá alcançar lotes oriundos de parcelamentos realizados antes de 26 de julho de 2011, de propriedade pública ou privada, localizados em áreas de fundo de vale dentro do perímetro urbano da sede de Maringá.
Um dos principais pontos do projeto é a definição da área onde poderão ser realizadas construções. O texto mantém a faixa mínima de 30 metros de cada lado dos cursos d’água como Área de Preservação Permanente (APP), onde não serão permitidas edificações e deverá ser mantida ou recomposta a vegetação nativa. Também fica estabelecido um raio mínimo de 50 metros de proteção no entorno das nascentes.
A partir dessa delimitação, a chamada área útil do lote será calculada com a exclusão das áreas de preservação. É sobre essa área útil que poderão ser aplicados os parâmetros urbanísticos. O projeto permite, nesses imóveis, a regularização, ampliação e construção de edificações de baixa densidade.
A proposta estabelece ainda que, nos lotes com área útil inferior a 500 metros quadrados, poderão ser admitidos usos residencial, misto, comercial e de serviços. Nos lotes com área útil igual ou superior a 500 metros quadrados, serão permitidos usos misto, comercial e de serviços.
O projeto também estabelece regras para a implantação das edificações, incluindo critérios para alteração do perfil do terreno, com preferência para a utilização de taludes com declividade máxima de 45 graus. Em situações excepcionais, poderão ser utilizados muros de arrimo de até 1,50 metro de altura.
Outra previsão é a proibição da subdivisão dos lotes classificados como ZPE-FV após a publicação da nova legislação.
Regularização e compensação
Para construções existentes que não respeitem a faixa mínima de 30 metros de APP, o projeto prevê a possibilidade de aplicação de medida compensatória, conforme regulamentação posterior por decreto.
Nos imóveis ainda não edificados, também deverá ser garantida permeabilidade visual nos fechamentos das divisas de frente, laterais e fundo, sendo permitida a utilização de cerca viva, conforme as condições estabelecidas no projeto.
A proposta prevê ainda a possibilidade de implantação de Parques Lineares em áreas estratégicas definidas pelo Poder Executivo. Os imóveis abrangidos poderão ser declarados de interesse público.
Caso a ocupação do lote seja inviável ou o proprietário não tenha interesse em utilizá-lo, o projeto permite a comercialização do imóvel, com possibilidade de o Município exercer o direito de preempção ou utilizar o instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC).
O texto também assegura aos proprietários o direito de apresentar recurso administrativo caso o lote não seja inicialmente classificado como Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale.
O Projeto de Lei Complementar nº 2.496/2026, que tramita com a Mensagem nº 90/2026, será analisado pelos vereadores durante a sessão ordinária desta quinta-feira (24), a partir das 9h30, no plenário da Câmara Municipal de Maringá.
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