Nesta terça-feira(14), a partir das 9h30, no plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, acontece a sessão ordinária.
PAUTA DA ORDEM DO DIA
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE JULHO DE 2026,
COM INÍCIO ÀS 9H30min.
ITEM 1.º - PROJETO DE LEI N. 18.255/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei n. 12.106, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá - PRODEM - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000006994-8)
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.293/2026, de autoria dos Vereadores Sidnei Telles e Majô Capdeboscq, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento denominado Ca Fé On - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000007922-6)
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.331/2024, de autoria do Poder Executivo, que cria e regulamenta o Programa de Produção de Habitação denominado ProZEIS, conforme previsto no inciso II do art. 221, nos incisos de I a VIII do art. 222 e nos arts. 223 e 224, todos da Lei Complementar n. 1.424/2024 e dá outras providências (24.0.000007366-7)
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 18.166/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2027 e dá outras providências (26.0.000005062-7).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 977/2026, de autoria da Mesa Executiva, que institui o Projeto “Câmara com Você”, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, e dá outras providências (26.0.000006372-9).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.385/2025, de autoria do Vereador Pr. Sandro Martins, que transforma a Rua José Martins de Oliveira em Eixo de Comércio e Serviços B - ECSB, no trecho que especifica (25.0.000011857-8).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.432/2026, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, que altera a redação do § 1.º do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências, a fim de disciplinar a responsabilidade pela reparação de danos causados ao passeio público em decorrência de intervenções e obras (26.0.000002787-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.472/2025, de autoria dos Vereadores William Gentil e Odair Fogueteiro, que denomina Condomínio da Pessoa Idosa Armando Sales Gomes o condomínio em construção localizado no Jardim Munique (25.0.000007952-1).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.073/2024, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que dispõe sobre a criação de parâmetros de eficiência e qualidade na aquisição temporária de vagas em entidades privadas de educação infantil e pré-escola, e dá outras providências (24.0.000006588-5).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 17.925/2025, de autoria do Vereador Professor Pacífico, que institui o Programa Municipal de Voluntariado para Apoio em Desastres Naturais no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000017936-4).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 11 - PROJETO DE LEI N. 18.172/2026, de autoria do Vereador Luiz Neto, que declara de Utilidade Pública a ASF - Associação São Francisco (26.0.000005189-5).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 271/2026, de autoria do Vereador Professor Pacifico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se a Lei Municipal n. 9.944/2015, que dispõe sobre a implantação da Casa de Apoio Maringá destinada ao acolhimento temporário de munícipes que realizam tratamento de saúde no Município de Curitiba, encontra-se em efetiva execução pela Administração Municipal, e, ainda: 1) Em caso positivo: a) Informe o endereço completo da Casa de Apoio disponibilizada pelo Município em Curitiba; b) Esclareça se o imóvel utilizado é próprio, locado ou mantido mediante convênio, parceria ou termo de cooperação; c) Informe qual a capacidade total de acolhimento da unidade, especificando o número máximo de pacientes e acompanhantes comportados simultaneamente; d) Detalhe como funciona o acesso ao serviço, incluindo critérios de encaminhamento, cadastramento e autorização para hospedagem; e) Informe quais serviços são disponibilizados aos usuários, especialmente quanto à hospedagem, alimentação, transporte e acompanhamento social; f) Especifique quais refeições são fornecidas diariamente aos pacientes e acompanhantes; g) Informe se existe concessão de ajuda de custo, auxílio financeiro, vale-alimentação, auxílio transporte ou benefício similar aos usuários do serviço, detalhando critérios, valores e forma de concessão; h) Informe o número de pacientes atendidos nos anos de 2023, 2024, 2025 e até a presente data de 2026; i) Informe o número médio mensal de acompanhantes acolhidos no mesmo período; j) Informe quantos servidores, profissionais terceirizados ou colaboradores atuam na unidade; k) Informe se existem convênios ou parcerias firmados para manutenção e funcionamento da Casa de Apoio, encaminhando cópia dos respectivos instrumentos; l) Encaminhe cópia dos atos administrativos, decretos, portarias ou regulamentos editados para execução da Lei Municipal n. 9.944/2015; m) Se há recurso destinado a esse projeto e qual o valor. 2) Em caso negativo: a) Informe detalhadamente os motivos pelos quais a Lei Municipal n. 9.944/2015 não foi implementada ou não está sendo executada; b) Informe se houve regulamentação parcial da referida norma e, em caso positivo, encaminhe cópia dos atos administrativos correspondentes; c) Informe se existe planejamento, estudo técnico, previsão orçamentária ou cronograma para implantação e funcionamento da Casa de Apoio Maringá; d) Informe quais medidas a Administração Municipal pretende adotar para assegurar o cumprimento da referida Lei (26.0.000006092-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 293/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação ao sistema de iluminação Pública existente no Anel Viário Major Abelardo José da Cruz (Contorno Norte), o quanto segue: 1 - se o trecho completo do Contorno Norte está formalmente incluído na área de cobertura, modernização e manutenção a ser atendida pela concessionária responsável pela Parceria Público Privada da iluminação pública; 2 - qual é o prazo regulamentar estabelecido em contrato para a conclusão da instalação ou modernização das luminárias por tecnologia LED em toda a extensão do Contorno Norte; 3 - qual é o percentual atual de execução das obras de iluminação na referida via e quantos pontos já foram efetivamente ativados até a presente data; 4 - caso existam trechos de iluminação sob responsabilidade de entes federais (DNIT) ou estaduais (DER), como funciona a divisão de competências ou o convênio firmado com o Município para a operação da iluminação pública no local (26.0.000006518-7).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 321/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, – relativamente às condições estruturais do CMEI Raul Pimenta, considerando que a manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares é fundamental para garantir a segurança, acessibilidade e bem-estar das crianças e profissionais que frequentam o local, – o quanto segue: - se existe cronograma de manutenção preventiva e corretiva, e, em caso positivo, encaminhar cópia das últimas vistorias realizadas na unidade; - quais providências serão adotadas para recuperação das calçadas no entorno do CMEI, que se encontram danificadas, com desníveis e presença de mato, dificultando o acesso seguro das crianças, familiares e servidores; - se há programação para poda das árvores localizadas nas proximidades da instituição, considerando que diversos galhos encontram-se baixos, chegando ao solo e dificultando o estacionamento de veículos utilizados para embarque e desembarque dos alunos; - se existe estudo técnico para implantação, ampliação ou reorganização de vagas de estacionamento na avenida de acesso ao CMEI, visando proporcionar maior segurança e fluidez no transporte das crianças; - se o Poder Executivo tem conhecimento dos problemas de infiltração existentes no pátio utilizado para recepção e realização de atividades das crianças, bem como quais medidas serão adotadas para sanar a situação e qual o prazo previsto para execução; - se foi realizada avaliação técnica das condições do forro de gesso da unidade, e, em caso afirmativo, encaminhar laudo ou relatório técnico e informar quais providências serão adotadas para correção dos danos estruturais identificados; - quantos aparelhos de ar-condicionado encontram-se instalados na unidade e quantos apresentam problemas de funcionamento, bem como se existe contrato de manutenção preventiva dos equipamentos, informando previsão para os reparos necessários; - quando foi realizada a última limpeza e manutenção das calhas e rufos, bem como se há cronograma periódico para execução desses serviços; - quais recursos financeiros estão previstos para investimentos e melhorias estruturais na unidade durante o exercício de 2026 (26.0.000006844-5).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 335/2026, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca do Laudo n. 06/2026, vinculado ao Processo SEI n. 01.07.00176154/2025.35, o quanto segue: 1 – Se possível, encaminhar cópia integral do Laudo n. 06/2026 e do respectivo processo administrativo vinculado ao Processo SEI n. 01.07.00176154/2025.35; 2 – Quais circunstâncias, apontamentos técnicos, demandas administrativas ou demais situações motivaram a elaboração do referido laudo técnico e a instauração do respectivo procedimento administrativo; 3 – Quais providências administrativas, fiscalizatórias ou técnicas já foram adotadas pelo Poder Executivo após a emissão do referido laudo, especificando eventual realização de notificações; 4 – Em qual fase atualmente se encontra o referido processo administrativo, especificando quais providências já foram adotadas e quais medidas ainda dependem de análise ou deliberação por parte da Administração Municipal; 5 – Quais os motivos da eventual demora no andamento ou conclusão do referido processo administrativo, considerando que o laudo técnico foi assinado em janeiro de 2026; 6 – Se foram realizados novos levantamentos técnicos, perícias complementares, vistorias ou reavaliações após a emissão do Laudo n. 06/2026; 7 – Se houve manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, da Segurança do Trabalho, da Medicina do Trabalho ou de outros setores técnicos acerca das conclusões constantes do referido laudo; 8 – Se os servidores eventualmente afetados foram formalmente comunicados acerca das conclusões do laudo e das medidas administrativas decorrentes dele (26.0.000007028-8).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 339/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à infraestrutura da Estrada São Bento, que liga Maringá à Mandaguaçu, o quanto segue: 1 - se há cronograma de manutenção preventiva e corretiva da Estrada São Bento, especialmente quanto aos serviços de patrolamento, cascalhamento e demais melhorias necessárias para garantir condições adequadas de trafegabilidade, e, em caso positivo, qual é o cronograma previsto para execução desses serviços e quais trechos serão contemplados; 2 - se há planejamento para instalação de contêineres destinados ao descarte de resíduos nas entradas das ruas do condomínio localizado ao longo da Estrada São Bento, haja vista que a coleta está com instabilidade no atendimento ao contribuinte, sem rotina e sem planejamento, e, em caso afirmativo, qual é a previsão para instalação dos referidos contêineres. Em caso negativo, quais os motivos que impedem a adoção da medida; 3 - se há projeto ou planejamento para implantação e ampliação da iluminação pública em toda a extensão da Estrada São Bento, e, caso exista, qual é o prazo previsto para execução das obras e quais trechos serão beneficiados (26.0.000007196-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 343/2026, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, solicitando ao Prefeito Municipal que informe e envie a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público o quanto segue: 1 - quantas fiscalizações sanitárias foram realizadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Município nos últimos 24 meses; 2 - que sejam encaminhados os relatórios de inspeção, autos de infração, notificações ou recomendações expedidas nesse período; 3 - caso tenham sido constatadas irregularidades sanitárias, informar quais foram as medidas corretivas adotadas e o prazo para sua regularização; 4 - se existe cronograma periódico de fiscalização das unidades públicas municipais de saúde e qual sua periodicidade (26.0.000007114-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 18 - REQUERIMENTO N. 374/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da regularidade documental, das condições de segurança e da manutenção do Ginásio de Esportes Chico Neto, o quanto segue: 1 - se o Ginásio de Esportes Chico Neto possui Alvará de Funcionamento vigente para a realização de atividades esportivas, competições e eventos com presença de público, encaminhando, em caso positivo, cópia do respectivo documento e informando sua data de emissão e validade; 2 - se o Ginásio de Esportes Chico Neto possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), quando aplicável, ou outro documento equivalente vigente que ateste o atendimento às normas de segurança contra incêndio e pânico, encaminhando cópia da documentação correspondente e informando sua data de emissão e validade; 3 - se existem pendências administrativas, técnicas ou estruturais relacionadas à emissão, renovação ou manutenção da validade do Alvará de Funcionamento, do AVCB ou de outro documento obrigatório para o funcionamento do ginásio, especificando, em caso afirmativo, a natureza dessas pendências; 4 - se foram realizadas vistorias, inspeções ou avaliações técnicas no Ginásio de Esportes Chico Neto nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por órgãos municipais, estaduais ou demais órgãos competentes, encaminhando, em caso positivo, cópia dos respectivos laudos, relatórios, pareceres ou autos de vistoria; 5 - se existe plano, programa ou cronograma de manutenção preventiva e corretiva das instalações do Ginásio de Esportes Chico Neto, abrangendo, entre outros, as instalações elétricas, os sistemas de prevenção e combate a incêndio, as saídas de emergência, a sinalização de segurança, a acessibilidade e os demais equipamentos exigidos pela legislação aplicável, encaminhando, em caso positivo, cópia da documentação correspondente; 6 - quais documentos, certificados, licenças e autorizações atualmente vigentes habilitam o Ginásio de Esportes Chico Neto à realização de atividades esportivas e eventos com presença de público, encaminhando cópia daqueles cuja divulgação seja legalmente permitida (26.0.000007800-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 19 - REQUERIMENTO N. 390/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, quanto à sinalização das ciclovias do Município, considerando a importância da mobilidade urbana sustentável, da segurança viária e da prevenção de acidentes envolvendo ciclistas, usuários de bicicletas elétricas e pedestres, o quanto segue: 1 - quais ciclovias do Município possuem sinalização horizontal e vertical em conformidade com as normas de trânsito; 2 - se existe cronograma de manutenção e revitalização da sinalização das ciclovias; 3 - se há previsão para implantação de novas placas de sinalização, pintura de solo, limites de velocidade, faixas de travessia e sinalização de prioridade nos cruzamentos; 4 - quais medidas estão sendo adotadas para garantir maior segurança aos usuários das ciclovias, especialmente em locais de grande fluxo e em cruzamentos; 5 - encaminhar cópia do planejamento ou projeto de expansão e melhoria da infraestrutura cicloviária, caso exista (26.0.000008101-8).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 20 - REQUERIMENTO N. 391/2026, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às políticas públicas voltadas ao atendimento de estudantes da Rede Municipal de Ensino que possuem alergias alimentares, doença celíaca, intolerâncias alimentares ou outras condições que demandem alimentação especial, esclarecendo o quanto segue: 1 – se a Secretaria Municipal de Educação possui levantamento atualizado acerca do número de estudantes da Rede Municipal de Ensino diagnosticados com: a) doença celíaca; b) alergias alimentares; c) intolerâncias alimentares; d) outras condições clínicas que demandem alimentação especial. 2 – Em caso positivo, decline: a) o quantitativo de estudantes por faixa etária; b) o quantitativo por unidade escolar; c) quais são as restrições alimentares mais recorrentes identificadas pela Secretaria. 3 – se existe protocolo institucional para identificação, cadastramento, acompanhamento e atendimento dos estudantes com restrições alimentares. Em caso positivo, encaminhe cópia do protocolo. 4 – se a Secretaria Municipal de Educação possui protocolo unificado para atuação em situações de emergência relacionadas a reações alérgicas graves, inclusive casos de anafilaxia. Em caso positivo, encaminhe cópia. 5 – se os servidores que atuam nas unidades escolares, especialmente merendeiras, manipuladores de alimentos, professores, coordenadores pedagógicos, diretores e demais profissionais, recebem capacitação específica sobre: a) manipulação segura de alimentos destinados a estudantes com restrições alimentares; b) prevenção da contaminação cruzada; c) identificação de sinais e sintomas de reações alérgicas graves; d) procedimentos iniciais a serem adotados até a chegada do atendimento de urgência. 6 – em caso positivo, informe: a) a periodicidade das capacitações; b) quais categorias de servidores participam; c) qual órgão ou instituição é responsável pela realização dos treinamentos. 7 – se existe acompanhamento técnico de nutricionistas na elaboração dos cardápios destinados aos estudantes com restrições alimentares, bem como orientação às unidades escolares quanto ao preparo, armazenamento e distribuição desses alimentos; 8 – como ocorre o fluxo de comunicação entre as famílias, as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação quando um estudante apresenta diagnóstico de alergia alimentar, doença celíaca, intolerância alimentar ou outra condição que demande alimentação especial; 9 – se houve registro, nos últimos cinco anos, de ocorrências envolvendo reações alérgicas ou outras intercorrências relacionadas à alimentação no ambiente escolar. Em caso positivo, informe o número de ocorrências registradas em cada ano, preservados os dados pessoais dos estudantes; 10 – se a Administração Municipal estuda implantar novas medidas voltadas ao fortalecimento da segurança alimentar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, especialmente mediante a instituição de protocolos unificados de atendimento e capacitação continuada dos profissionais envolvidos no preparo e fornecimento da alimentação escolar (26.0.000008130-1).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 21 - REQUERIMENTO N. 392/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe (ou envie) a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à implantação do implantação do modelo cívico-militar em Maringá, o quanto segue: 1 - considerando que a consulta à comunidade escolar sobre a implantação do modelo cívico-militar já foi iniciada, por que não foram realizadas previamente audiências públicas ou reuniões de esclarecimento nas escolas municipais? 2 - se a Administração Municipal pretende promover reuniões de esclarecimento durante o período da consulta, tendo em vista as dúvidas apresentadas por diversos pais e responsáveis? 3 - quais medidas estão sendo adotadas para garantir que os pais e responsáveis compreendam plenamente o funcionamento do modelo cívico-militar antes de registrarem seu voto? 4 - foi elaborado material explicativo sobre o modelo cívico-militar? Em caso positivo, como esse material foi ou será disponibilizado às famílias? 5 - caso seja constatado que parte significativa da comunidade escolar ainda possui dúvidas sobre a proposta, existe a possibilidade de ampliar o período da consulta para permitir a realização de reuniões de esclarecimento e garantir uma participação mais informada (26.0.000007925-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 22 - REQUERIMENTO N. 393/2026, de autoria dos Vereadores Flávio Mantovani e Sidnei Telles, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1. se houve, ou existe em estudo, qualquer alteração envolvendo o consórcio, a concessionária ou a estrutura contratual atualmente existente relativa ao Contrato de Concessão Administrativa nº 028/2024. Em caso positivo, encaminhe as informações e documentos pertinentes. Considerando, ainda, que a Lei Complementar Municipal nº 677/2007 (Código Tributário Municipal), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 1.499/2025, passou a autorizar que os recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) também sejam destinados aos sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos logradouros públicos, requer-se que informe: 2. se existe intenção da Administração Municipal de implantar sistema de monitoramento utilizando recursos provenientes da COSIP. 3. Em caso afirmativo, se a gestão desses recursos e dos respectivos serviços será realizada diretamente pelo Município, mediante estrutura própria e servidores públicos, ou se haverá contratação de empresa especializada para essa finalidade. 4. Caso existam estudos para contratação de terceiros, aditamento contratual, ampliação do objeto da atual concessão, celebração de nova parceria ou qualquer outra forma de participação da atual concessionária, de consórcio ou de terceiros na gestão dos recursos destinados ao monitoramento, informar se há previsão dessas medidas e encaminhar os respectivos estudos técnicos, pareceres e documentos existentes (26.0.000008175-1).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 23 - REQUERIMENTO N. 394/2026, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamene à concessão de Cartão Alimentação no Município, o quanto segue: 1 - se há previsão para o retorno da concessão do Cartão Alimentação às famílias atendidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); 2 - quais foram os motivos que levaram à substituição do Cartão Alimentação pelo fornecimento de cestas básicas; 3 - se existe estudo ou planejamento para restabelecer o benefício na modalidade de Cartão Alimentação que proporciona maior autonomia às famílias, permitindo que adquiram os alimentos de acordo com suas necessidades específicas (26.0.000008167-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 24 - REQUERIMENTO N. 397/2026, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à construção da Unidade Básica de Saúde prevista para a Avenida Pioneiro Alício Arantes Campolina, esquina com a Avenida Ranulfo Rodrigues da Mota, no bairro Cidade Jardim, o quanto segue: 1 - se o projeto da referida Unidade Básica de Saúde já está concluído, e, em caso positivo, encaminhar cópia ou informar sua fase de desenvolvimento; 2 - se a obra já possui dotação orçamentária e recursos financeiros assegurados, bem como qual é a origem dos recursos (municipais, estaduais, federais ou emendas parlamentares); 3 - se existe processo licitatório em andamento ou concluído para a execução da obra, e, em caso afirmativo, informar o número do processo e sua situação atual; 4 - qual é a previsão para o início das obras; 5 - qual é o prazo estimado para conclusão e entrega da unidade à população; 6 - qual será a estrutura prevista para a unidade (quantidade de consultórios, salas de atendimento, odontologia, vacinação, farmácia, entre outros ambientes); 7 - qual será a população estimada a ser atendida pela nova unidade e quais bairros serão contemplados; 8 - se há algum fator técnico, ambiental, jurídico ou administrativo que esteja impedindo ou atrasando o início da obra, e, em caso positivo, especificar quais são esses impedimentos e quais providências estão sendo adotadas para solucioná-los; 9 - se o terreno destinado à construção encontra-se totalmente regularizado e apto para receber a obra; 10 - se existe cronograma físico-financeiro elaborado para o empreendimento, e, em caso afirmativo, encaminhar cópia; 11- se a Administração Municipal pretende divulgar oficialmente o cronograma de execução da obra para acompanhamento da população, e, em caso positivo, por qual meio isso será realizado (26.0.000008222-7).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 25 - REQUERIMENTO N. 401/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe (ou envie) a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente ao Protocolo de Visitas Domiciliares da Estratégia Saúde da Família (ESF) voltado à população idosa, o quanto segue: 1 - se existe protocolo formal vigente que orienta as visitas domiciliares realizadas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família aos idosos do Município. 2. em caso positivo, solicita-se o envio de cópia integral do referido protocolo; 3. quais são os critérios utilizados para definição de prioridade dos idosos atendidos em visitas domiciliares; 4. qual é a periodicidade média das visitas domiciliares realizadas pelos profissionais da ESF à população idosa; 5. como é realizado o registro, acompanhamento e monitoramento dessas visitas; 6. há capacitação específica dos profissionais da ESF para atendimento domiciliar de idosos. Em caso positivo, qual é a periodicidade dessas capacitações; 7. se existem indicadores de acompanhamento ou relatórios de desempenho das visitas domiciliares voltadas aos idosos. Em caso positivo, encaminhe os mais recentes (26.0.000008265-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MAJÔ CAPDEBOSCQ
Presidente