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Agora é Lei: Selo Estabelecimento Amigo da Criança em Maringá
Assessoria de Imprensa - CMM 10/07/2026

Está em vigor a Lei nº 12.194, de autoria da vereadora Professora Ana Lúcia, que institui o Selo Estabelecimento Amigo da Criança. A certificação será concedida pela Prefeitura como forma de reconhecimento público aos estabelecimentos que adotarem medidas de acolhimento às crianças, conforme os critérios definidos na lei e em sua regulamentação.


O selo poderá ser utilizado pelos estabelecimentos certificados em peças publicitárias, campanhas institucionais e demais materiais de divulgação.


A concessão e a renovação do selo ocorrerão mediante adesão voluntária, sujeitas à avaliação periódica. O modelo da certificação, os critérios complementares e o prazo de validade serão definidos em regulamento, com participação da sociedade civil organizada, especialmente de grupos de mães e entidades ligadas à proteção da infância.


Para receber o Selo Estabelecimento Amigo da Criança, o estabelecimento deverá comprovar, obrigatoriamente, a existência de:

- trocador de fraldas em local adequado e acessível a qualquer cuidador;

-cadeirinha de alimentação infantil ou assento de elevação equivalente, com certificação do Inmetro ou de órgão competente, quando se tratar de estabelecimento do ramo alimentício;

-banheiro família adaptado para uso simultâneo de crianças e cuidadores;

-divulgação, em local visível e de fácil acesso ao público, do Disque 125, canal disponibilizado pela Prefeitura para o recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes.


Além dos requisitos obrigatórios, poderão ser considerados critérios complementares durante a avaliação:

-existência de espaço infantil destinado à recreação, em condições adequadas de higiene e segurança;

-disponibilização de espaço de acolhimento para mães, pais e cuidadores;

-oferta de bebedouros em altura compatível com o uso infantil;

-instalação de pias e vasos sanitários adaptados à altura das crianças, garantindo acessibilidade e higiene;

-oferta de cardápio infantil saudável, alinhado às diretrizes de nutrição da primeira infância, incluindo opções para crianças com restrições alimentares;

-tomadas protegidas e pisos antiderrapantes nas áreas de recreação;

-vagas preferenciais de estacionamento para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

-disponibilização de livros e brinquedos pedagógicos em áreas de espera;

-presença de monitores capacitados para acompanhar as crianças nos espaços de recreação.


A Prefeitura poderá promover, anualmente, um evento público destinado a divulgar, reconhecer e incentivar os estabelecimentos certificados com o Selo Estabelecimento Amigo da Criança, além de estimular a adesão de novos participantes.


O evento terá caráter educativo e de valorização social, podendo incluir palestras, seminários, oficinas e outras atividades voltadas à primeira infância, à família e à responsabilidade social empresarial. A iniciativa poderá ser realizada em parceria com entidades da sociedade civil, associações de mães, organizações comunitárias e representantes do setor privado.


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