Está em vigor a Lei nº 12.194, de autoria da vereadora Professora Ana Lúcia, que institui o Selo Estabelecimento Amigo da Criança. A certificação será concedida pela Prefeitura como forma de reconhecimento público aos estabelecimentos que adotarem medidas de acolhimento às crianças, conforme os critérios definidos na lei e em sua regulamentação.
O selo poderá ser utilizado pelos estabelecimentos certificados em peças publicitárias, campanhas institucionais e demais materiais de divulgação.
A concessão e a renovação do selo ocorrerão mediante adesão voluntária, sujeitas à avaliação periódica. O modelo da certificação, os critérios complementares e o prazo de validade serão definidos em regulamento, com participação da sociedade civil organizada, especialmente de grupos de mães e entidades ligadas à proteção da infância.
Para receber o Selo Estabelecimento Amigo da Criança, o estabelecimento deverá comprovar, obrigatoriamente, a existência de:
- trocador de fraldas em local adequado e acessível a qualquer cuidador;
-cadeirinha de alimentação infantil ou assento de elevação equivalente, com certificação do Inmetro ou de órgão competente, quando se tratar de estabelecimento do ramo alimentício;
-banheiro família adaptado para uso simultâneo de crianças e cuidadores;
-divulgação, em local visível e de fácil acesso ao público, do Disque 125, canal disponibilizado pela Prefeitura para o recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
Além dos requisitos obrigatórios, poderão ser considerados critérios complementares durante a avaliação:
-existência de espaço infantil destinado à recreação, em condições adequadas de higiene e segurança;
-disponibilização de espaço de acolhimento para mães, pais e cuidadores;
-oferta de bebedouros em altura compatível com o uso infantil;
-instalação de pias e vasos sanitários adaptados à altura das crianças, garantindo acessibilidade e higiene;
-oferta de cardápio infantil saudável, alinhado às diretrizes de nutrição da primeira infância, incluindo opções para crianças com restrições alimentares;
-tomadas protegidas e pisos antiderrapantes nas áreas de recreação;
-vagas preferenciais de estacionamento para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
-disponibilização de livros e brinquedos pedagógicos em áreas de espera;
-presença de monitores capacitados para acompanhar as crianças nos espaços de recreação.
A Prefeitura poderá promover, anualmente, um evento público destinado a divulgar, reconhecer e incentivar os estabelecimentos certificados com o Selo Estabelecimento Amigo da Criança, além de estimular a adesão de novos participantes.
O evento terá caráter educativo e de valorização social, podendo incluir palestras, seminários, oficinas e outras atividades voltadas à primeira infância, à família e à responsabilidade social empresarial. A iniciativa poderá ser realizada em parceria com entidades da sociedade civil, associações de mães, organizações comunitárias e representantes do setor privado.
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