Na sessão ordinária desta terça-feira (30), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos de lei e oito requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.435/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, corrigindo a numeração de parágrafos acrescidos ao art. 31 da Lei Complementar 1.045, de 15 de abril de 2016, mantendo-se inalterada sua redação.
O § 3.º do art. 31 incluído pela Lei Complementar 1.444, de 22 de abril de 2024, passa a constar como § 4.º, mantendo-se inalterados a numeração e o teor do § 3.º do art. 31 incluído pela Lei Complementar 1.370, de 07 de março de 2023, conforme abaixo:
"Art. 31. (...) § 3.º A intimação a que se refere o caput não impedirá a emissão da Certidão de Conclusão de Edificação, nos casos que dela necessitem. § 4.º As exigências contidas em eventual auto de infração/notificação serão integralmente mantidas nos casos em que for constatado, por meio de parecer técnico emitido pela secretaria responsável, que a regularização da calçada não requer ações por parte do Município. (NR)"
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.685/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, instituindo o Programa Municipal Rota Azul – Mapeamento, Divulgação e Incentivo a Serviços Públicos Amigáveis às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Maringá.
O Programa Rota Azul contemplará: I - mapeamento dos locais públicos municipais que possuem infraestrutura, servidores capacitados e protocolos para atendimento adequado às pessoas com TEA; II - divulgação das informações por meio digital, em site oficial da Prefeitura e aplicativos municipais; III - divulgação em formato físico, por meio de QR Codes e placas informativas em unidades de saúde, escolas, centros comunitários, terminais de transporte e demais espaços públicos; IV - incentivo à adaptação progressiva de espaços públicos para torná-los mais amigáveis às necessidades sensoriais e sociais das pessoas com TEA.
Os critérios para inclusão no mapeamento Rota Azul deverão considerar, entre outros: I - presença de sala ou espaço de espera adaptado com recursos sensoriais (baixa luminosidade, isolamento acústico, objetos lúdicos e calmantes); II - equipe de servidores treinados e capacitados para atendimento humanizado às pessoas com TEA; III - protocolos e rotinas de acolhimento específicos para o público autista; IV - sinalização visual e informativa acessível.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, associações de apoio ao autismo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.918/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, acrescentando o art. 2.º-A à Lei 8.680/2010, que institui o Mês da Dança.
"Art. 2.º-A Fica instituído o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro, integrando o Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único: O Poder Público e a sociedade civil poderão promover, nessa data, eventos, apresentações, oficinas, homenagens e demais ações culturais voltadas à valorização dos profissionais da dança, tais como bailarinos, coreógrafos, professores de dança e artistas de performance."
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.870/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, instituindo a Sala da Juventude, espaço permanente e exclusivo de atendimento, orientação e intermediação de mão de obra para jovens, no âmbito da Agência do Trabalhador de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de resolução 973/2026, de autoria da Mesa Executiva, alterando a Resolução 431, de 21 de agosto de 1998, que institui o Título de Consagração Pública Municipal.
O art. 1.º, caput, da Resolução 431, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º Fica instituído o Título de Consagração Pública Municipal, a ser conferido pela Câmara Municipal de Maringá, mediante diploma, destinado a homenagear órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas incumbidas do ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico ou estímulo à inovação, bem como pessoas jurídicas de direito privado, entidades filantrópicas ou clubes de serviço, que se tenham destacado por relevantes serviços prestados à comunidade. (NR)"
Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 2.º da Resolução 431, de 21 de agosto de 1998, com a redação abaixo:
É vedada a concessão do Título de Consagração Pública Municipal à instituição que já o tenha recebido ainda que a indicação seja proposta por vereadores diferentes ou em legislaturas distintas.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.300/2025, de autoria do vereador William Gentil, instituindo o Programa Jardins de Alagamento Sustentáveis no Município de Maringá.
O objetivo é reduzir os impactos de enchentes, melhorar a drenagem urbana e aumentar a arborização da cidade por meio da implantação de sistemas naturais de absorção de água da chuva.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.604/2025, de autoria do vereador Mario Hossokawa, dispondo sobre a realização periódica de cursos e oficinas de inclusão digital e educação para o consumo destinados à população da terceira idade, promovidos pelo Procon Municipal, em parceria com outras secretarias e entidades. O objetivo é preveni-los e evitar que sejam vítimas de golpes e fraudes virtuais.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.284/2026, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2026 no valor de R$ 34.500.000,00.
A finalidade é promover adequações orçamentárias necessárias ao atendimento das demandas da Administração Municipal, mediante suplementação de dotações destinadas à Maringá Previdência para atendimento do Auxílio Social a ser implementado aos aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade entre outras.
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.