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Pauta da sessão ordinária desta terça-feira(30)
Assessoria de Imprensa - CMM 29/06/2026

Nesta terça-feira (30), a partir das 9h30, será realizada a sessão ordinária no plenário da Câmara de Vereadores de Maringá.


Segue a pauta da sessão:

ITEM 1.º - PROJETO DE LEI N. 18.284/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa de 2026, no valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais) - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000007768-1).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO


ITEM 2.º - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 973/2026, de autoria da Mesa Executiva, que altera a Resolução n. 431, de 21 de agosto de 1998, que institui o Título de Consagração Pública Municipal - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000005361-8).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação (26.0.000001493-0).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 4.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.435/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que corrige a numeração de parágrafos acrescidos ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, mantendo-se inalterada sua redação (26.0.000002902-4).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO


ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.300/2025, de autoria do Vereador William Gentil, que institui o Programa Drenagem Sustentável no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000004071-4).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO


ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.604/2025, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, que dispõe sobre a realização periódica de cursos de inclusão digital e educação para o consumo destinados à pessoa idosa, promovidos pelo Procon Municipal, em parceria com outras secretarias e entidades, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000010364-3).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO


ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.870/2025, de autoria do Vereador Diogo Altamir, que institui a Sala da Juventude, espaço permanente e exclusivo de atendimento, orientação e intermediação de mão de obra para jovens, no âmbito da Agência do Trabalhador de Maringá (25.0.000017182-7​​​​​​​).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.685/2025, de autoria do Vereador Luiz Neto, que institui o Programa Municipal Rota Azul – Mapeamento, Divulgação e Incentivo a Serviços Públicos Amigáveis às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Maringá, e dá outras providências (25.0.000012502-7​​​​​​​).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO


ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.918/2025, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, que acrescenta o art. 2.º-A à Lei n. 8.680/2010, que institui o Mês da Dança (25.0.000017858-9​​​​​​​).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

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ITEM 10 - REQUERIMENTO N. 250/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação à área pública existente no entorno da Unidade Básica de Saúde - UBS do Jardim Andrea, localizada entre a Rua Pioneiro Amadeu Boggio Merlo e a Rua Pioneiro Ívio Domingos Crestani, o quanto segue: 1 - se existe programa institucional, projeto social ou ação comunitária voltada especificamente ao atendimento da população residente no entorno daquela área; 2 - se há atividades esportivas, recreativas ou sociais programadas para execução pela Administração Municipal que façam uso do campo de futebol existente naquela região. Em caso positivo, decline quais são as atividades desenvolvidas, dias, horários, público-alvo e órgão responsável pela coordenação. Em caso negativo, decline se há planejamento por parte do Executivo para implantação de programas comunitários, esportivos ou de integração social no referido espaço público; 3 - quais medidas estão sendo adotadas para garantir o adequado aproveitamento daquele espaço, considerando seu potencial para promoção de saúde, lazer e convivência comunitária (26.0.000005609-9).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 315/2026, de autoria do Vereador Jeremias, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às políticas públicas de formação esportiva desenvolvidas pelo Município, o quanto segue: 1 - se existe, por parte da Administração Municipal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, estudo, planejamento ou projeto visando à implementação de política pública, programa ou estrutura municipal destinada à formação e ao desenvolvimento de atletas em Maringá; 2 - em caso afirmativo, encaminhar informações acerca do estágio atual dos estudos ou do planejamento, bem como seus objetivos, modalidades contempladas, público-alvo e eventual cronograma de implementação; 3 - se há estudos ou tratativas visando à celebração de parcerias com a iniciativa privada, federações esportivas, clubes, universidades ou demais instituições para apoio técnico, operacional ou financeiro a projetos de formação esportiva no Município; 4 - se o Município realizou, realiza ou pretende realizar levantamento acerca da disponibilidade de recursos estaduais, federais, convênios ou programas governamentais destinados à implantação, manutenção ou ampliação de estruturas e programas voltados à formação esportiva e ao desenvolvimento de atletas? Em caso afirmativo, informar se já houve acesso ou solicitação de tais recursos; 5 - se existem ações ou projetos voltados à identificação e ao desenvolvimento de talentos esportivos, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, e, em caso afirmativo, especifique; 6 - se há estudos para o aproveitamento, integração ou adequação de equipamentos esportivos municipais já existentes em eventual política pública de formação e desenvolvimento de atletas; em caso afirmativo, encaminhar informações (26.0.000007152-7).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 317/2026, de autoria do Vereador Jeremias, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente aos logradouros e próprios públicos municipais sem denominação oficial, o quanto segue: 1 - se existe, no âmbito da Administração Municipal, cadastro, relação, banco de dados ou outro instrumento que permita a identificação dos logradouros públicos sem denominação oficial existentes no Município; em caso afirmativo, encaminhar cópia ou informar a forma de acesso; 2 - se existe, no âmbito da Administração Municipal, cadastro, relação, banco de dados ou outro instrumento que permita a identificação dos próprios públicos municipais sem denominação oficial; em caso afirmativo, encaminhar cópia ou informar a forma de acesso; 3 - qual órgão ou unidade administrativa é responsável pela gestão e atualização dessas informações; 4 - se as informações relativas aos logradouros e próprios públicos sem denominação oficial podem ser extraídas ou disponibilizadas por meio de relatório, planilha ou consulta específica, e, em caso afirmativo, informar de que forma; 5 - se o sistema de georreferenciamento do Município possui mecanismo de pesquisa, filtro ou ferramenta específica que permita a identificação dos logradouros e próprios públicos sem denominação oficial, e, em caso afirmativo, detalhar seu funcionamento; 6 - nos casos em que a denominação de logradouros ou próprios públicos municipais ocorre por iniciativa do Poder Executivo, qual o procedimento administrativo adotado para definição da nomenclatura; 7 - quais documentos, informações ou requisitos são exigidos para a denominação de logradouros ou próprios públicos por iniciativa do Poder Executivo; 8 - se a indicação do nome a ser atribuído pode partir de cidadãos, entidades, conselhos, órgãos públicos ou outros interessados; em caso afirmativo, informar de que forma tais indicações são recebidas e analisadas pela Administração Municipal (26.0.000007405-4​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 322/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há previsão para estender os contratos dos professores contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) até o mês de dezembro, a fim de garantir maior estabilidade na continuidade do trabalho educacional, tendo em vista que mudanças repentinas no fim do ano letivo podem comprometer o planejamento pedagógico, além de causar impactos negativos na rotina dos alunos em sala de aula. Em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade, e, em caso negativo, decline os motivos (26.0.000006849-6​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 330/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às câmeras de monitoramento instaladas na Rua Gralha Azul, n. 2.838, junto ao Parque Linear Gralha Azul, o quanto segue: 1 - se as câmeras de monitoramento instaladas na localidade acima mencionada encontram-se em pleno funcionamento e realizando a captação regular de imagens; em caso negativo, informar os motivos da inoperância e o prazo previsto para a regularização do sistema; 2 - qual é a forma de operação do sistema de monitoramento existente no local, especificando se as imagens são acompanhadas em tempo real, gravadas para posterior consulta ou ambas as modalidades; 3 - se o sistema de monitoramento está integrado aos órgãos de segurança pública atuantes no Município, tais como a Guarda Civil Municipal e as forças policiais; em caso afirmativo, informar de que maneira ocorre essa integração e o compartilhamento das imagens (26.0.000007075-0​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 331/2026, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim São Silvestre, localizada na Rua Pioneiro Euclides Gavioli, n. 269, o quanto segue: 1 - se a UBS do Jardim São Silvestre está contemplada no cronograma municipal de reformas, manutenção e melhorias das unidades de saúde; em caso afirmativo, informar quais intervenções estão previstas e o respectivo cronograma para início e conclusão das obras; 2 - se a Administração Municipal realizou levantamento técnico ou vistoria recente para avaliar as condições estruturais da unidade, especialmente em relação às infiltrações, calhas danificadas, presença de mofo, teto encharcado e ao desabamento parcial ocorrido em duas salas de consultório; em caso afirmativo, encaminhar cópia do relatório ou informar as conclusões da avaliação técnica; 3 - quais providências emergenciais foram ou serão adotadas para sanar os problemas estruturais identificados e garantir a segurança dos servidores, pacientes e demais usuários da unidade; 4 - se houve levantamento dos prejuízos causados pelas infiltrações e pela umidade excessiva no setor odontológico, especialmente em relação à perda ou deterioração de armários, equipamentos e demais mobiliários; em caso afirmativo, informar os itens afetados e as medidas adotadas para sua reposição; 5 - quais medidas foram ou serão implementadas para reforçar a segurança patrimonial da UBS, considerando o registro de invasão ao prédio por meio de acesso indevido através de uma janela (26.0.000007085-7​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 332/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, em complementação às informações encaminhadas em resposta ao Ofício n.º 12/2025, acerca da interdição do Hospital Psiquiátrico de Maringá e da reorganização da assistência em saúde mental no Município. Registra-se que a resposta encaminhada pelo Poder Executivo apresentou informações gerais sobre a contratualização da instituição, o processo de interdição e a reorganização da rede de atendimento, porém deixou de responder de forma objetiva e integral diversos questionamentos formulados por esta Casa de Leis, razão pela qual requer-se o fornecimento das seguintes informações: 1 - quais foram, especificamente, as irregularidades sanitárias, estruturais, assistenciais e/ou administrativas constatadas pelos órgãos competentes que motivaram a interdição parcial e, posteriormente, a interdição total do Hospital Psiquiátrico de Maringá; encaminhar cópia integral dos relatórios de inspeção, autos de infração, notificações, termos de adequação, pareceres técnicos e demais documentos que fundamentaram as decisões adotadas; 2 - informar todas as fiscalizações, inspeções, auditorias ou vistorias realizadas no Hospital Psiquiátrico de Maringá nos últimos cinco anos, especificando: a) a data de cada procedimento fiscalizatório; b) o órgão responsável; c) as irregularidades apontadas; d) as providências exigidas para adequação; e) os prazos concedidos para regularização; f) o cumprimento ou descumprimento das determinações expedidas. 3 - quantos pacientes encontravam-se internados, em tratamento ou vinculados aos serviços prestados pelo Hospital Psiquiátrico de Maringá na data da interdição total; informar, ainda, para quais unidades, serviços ou instituições esses usuários foram encaminhados após o encerramento das atividades; 4 - qual era a capacidade assistencial disponível para atendimento em saúde mental no Município antes da interdição e qual passou a ser a capacidade após a desativação do hospital, especificando: a) número de leitos; b) número de vagas; c) quantidade de atendimentos ambulatoriais; d) serviços disponibilizados para absorção da demanda anteriormente atendida pela instituição. 5 - se houve aumento das filas de espera para consultas, atendimentos especializados, acolhimentos ou internações em saúde mental após a interdição do Hospital Psiquiátrico de Maringá? Em caso afirmativo, informar os dados comparativos anteriores e posteriores à interdição, bem como as medidas adotadas para mitigar os impactos à população usuária da rede pública; 6 - qual o montante de recursos públicos municipais repassados ao Hospital Psiquiátrico de Maringá durante a vigência da contratualização com o Município, discriminando-se os valores por exercício financeiro, a natureza dos repasses e os respectivos objetos financiados; 7 - encaminhar cópia dos pareceres técnicos, auditorias, relatórios de avaliação, notas técnicas e demais documentos produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde que subsidiaram as decisões administrativas relacionadas à manutenção, fiscalização, interdição ou encerramento das atividades da instituição; 8 - em relação ao novo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) anunciado com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), informar: a) o local previsto para sua implantação; b) o valor total do investimento; c) a capacidade de atendimento projetada; d) o cronograma previsto para execução da obra; e) a previsão para início do funcionamento da unidade; f) a modalidade do CAPS a ser implantada e o público-alvo a ser atendido (26.0.000007050-4​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

​​​​​​​MAJÔ CAPDEBOSCQ

Presidente