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Confira a pauta da sessão ordinária desta quinta(25)
Assessoria de Imprensa - CMM 24/06/2026

Nesta quinta-feira (25), a partir das 9h30, acontece a sessão ordinária no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá. A sessão é aberta ao público e transmitida ao vivo pela TV Câmara Maringá.


Segue a pauta completa da sessão:

ITEM 1.º - PROJETO DE LEI N. 18.284/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa de 2026, no valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais) - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000007768-1).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.285/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros prestado por meio de motoristas cadastrados em aplicativos ou plataformas de intermediação digital de transporte e de compartilhamento de veículo sem condutor no Município de Maringá - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000007769-0).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 3.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.465/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n. 1.424, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre os parâmetros urbanísticos aplicáveis aos imóveis localizados em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale - ZPE-FV (26.0.000006978-6).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 17.774/2025, de autoria do Vereador Uilian da Farmácia, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Apoio, Transparência e Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000014929-5).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO


ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.300/2025, de autoria do Vereador William Gentil, que institui o Programa Jardins de Alagamento Sustentáveis no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000004071-4​​​​​​​​​​​​​​).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.604/2025, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, que dispõe sobre a realização periódica de cursos de inclusão digital e educação para o consumo destinados à população da terceira idade, promovidos pelo Procon Municipal, em parceria com outras secretarias e entidades, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000010364-3).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.823/2025, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, que institui o Dia Municipal das Conexões (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000016389-1).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.945/2026, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, que denomina Praça Francisco de Abreu o próprio público localizado na confluência da Rua da Liberdade com a Avenida Monteiro Lobato, na Zona 08 (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000000100-6).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.870/2025, de autoria do Vereador Diogo Altamir, que institui a Sala da Juventude, espaço permanente e exclusivo de atendimento, orientação e intermediação de mão de obra para jovens, no âmbito da Agência do Trabalhador de Maringá (25.0.000017182-7​​​​​​​).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO


ITEM 10 - REQUERIMENTO N. 301/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação ao quadro de pessoal dos professores de apoio que atuam na rede municipal de ensino, o quanto segue: 1 - qual o número total de professores de apoio educacional especializado concursados atualmente vinculados à rede municipal de ensino; 2 - quantos destes profissionais encontram-se exercendo funções administrativas e/ou integrando equipe pedagógica, como direção, supervisão, orientação e demais funções correlatas; 3 - em quais unidades escolares estes profissionais estão lotados e quais funções exercem atualmente; 4 - qual a justificativa legal e administrativa para que profissionais concursados para atuação no apoio educacional especializado estejam afastados da função de atendimento direto aos alunos com necessidades específicas; 5 - se houve alteração normativa ou entendimento administrativo posterior à Instrução Normativa n. 01/2016 – SEED, que estabelecia critérios para atuação do Professor de Apoio Educacional Especializado. Caso tenha ocorrido alteração, encaminhar cópia integral das normativas, resoluções ou pareceres que passaram a permitir a atuação destes profissionais em funções diversas daquelas para as quais foram nomeados; 6 - qual o déficit atual de professores de apoio na rede municipal e quantos alunos aguardam atendimento especializado (26.0.000006744-9).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 303/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação às equipes multidisciplinares que prestam atendimento aos núcleos responsáveis pela supervisão e orientação das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), o que segue. Considerando que cada núcleo atende, em média, de 5 (cinco) a 7 (sete) Escolas Municipais e CMEIs, e que o número atual de profissionais mostra-se insuficiente diante da crescente demanda educacional, especialmente no atendimento de crianças com necessidades específicas; Considerando que existem aproximadamente 1.800 (mil e oitocentas) crianças laudadas no Município, além de inúmeros casos ainda sem diagnóstico formal, mas que apresentam questões comportamentais, cognitivas e de aprendizagem que demandam acompanhamento especializado; Considerando as frequentes reclamações de professores, equipes pedagógicas e familiares quanto à demora no acompanhamento técnico e à insuficiência de suporte contínuo às unidades escolares; Requer-se as seguintes informações: 1 - existe planejamento por parte da Administração Municipal para a contratação de mais profissionais especializados, especialmente psicólogos e fonoaudiólogos, para compor os núcleos de supervisão e orientação da Rede Municipal de Ensino; 2 - qual é o número atual de profissionais de cada especialidade que atuam nos referidos núcleos; 3 - se existe estudo técnico que aponte eventual defasagem de profissionais em relação à demanda atual de alunos laudados e não laudados. Em caso positivo, encaminhe cópia do respectivo documento; 4 - se o Poder Executivo pretende ampliar o quadro de orientadores e das equipes multidisciplinares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;5 - considerando a demanda existente, quais fatores limitam a realização de visitas periódicas mais frequentes dos profissionais às unidades escolares; 6 - qual é o número atual de cuidadores em atuação na Rede Municipal de Ensino e qual o déficit estimado pela Secretaria Municipal de Educação; 7 - quais medidas emergenciais estão sendo adotadas para minimizar a sobrecarga enfrentada pelos professores e equipes escolares no ambiente de sala de aula; 8 - encaminhe relatório detalhado contendo, se disponível: a) número de alunos laudados por unidade escolar; b) quantidade de cuidadores por Escola Municipal e CMEI; c) quantidade de profissionais das equipes multidisciplinares disponíveis por núcleo; d) tempo médio de espera para acompanhamento especializado (26.0.000006781-3).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 313/2026, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, – considerando o lapso temporal de 5 (cinco) anos entre a edição das leis a seguir mencionadas e a ausência de cumprimento até a presente data, – se há previsão para instalação das placas de identificação das seguintes vias públicas: 1) Rua Pioneiro Pedro Mendes Ferreira (Lei n. 11.304/2021); 2) Rua Pioneira Ely Silveira Ferreira (Lei n. 11.305/2021). Diante disso, requer-se que o Executivo informe: - se existe previsão para a instalação das placas de identificação das ruas Pioneiro Pedro Mendes Ferreira e Pioneira Ely Silveira Ferreira; - quais os motivos pelos quais a sinalização ainda não foi implantada; - caso não haja previsão, se há possibilidade de inclusão do serviço no cronograma de execução da Secretaria competente e qual o prazo estimado para sua realização. Em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade, e, em caso negativo, decline os motivos (26.0.000007502-6​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

​​​​​​​MAJÔ CAPDEBOSCQ

Presidente


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