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Confira o resultado da sessão ordinária desta terça-feira (23)
Assessoria de Imprensa - CMM 23/06/2026

Na sessão ordinária desta terça-feira (23), o plenário da Câmara de Maringá analisou 14 projetos de lei e seis requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.285/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros prestado por meio de motoristas cadastrados em aplicativos ou plataformas de intermediação digital de transporte e de compartilhamento de veículo sem condutor no município de Maringá.

Considera-se o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros disciplinado por esta lei aquele realizado em viagem individualizada solicitada, exclusivamente, por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação digital de transporte baseado na internet, vedada a chamada de rua.

Para fins desta lei, denominam-se Aplicativos ou Plataformas de Intermediação Digital de Transporte, doravante denominada APIDT as pessoas jurídicas que operam sistemas e plataformas digitais de intermediação de viagens, conectando passageiros e motoristas prestadores do serviço.

Entende-se como compartilhamento de automóveis, o serviço de locação de automóveis disponibilizados em vias ou logradouros públicos por curto período de tempo.

É expressamente vedada qualquer forma de discriminação de usuários em razão de raça, cor, etnia, religião, origem, classe social, gênero ou deficiência, sem prejuízo da possibilidade de exclusão de passageiros por violação a termos uniformes do serviço.

A exploração do serviço de transporte remunerado privado individual por meio de APIDT será concedida às pessoas jurídicas operadoras com sede ou filial no território nacional que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores do serviço e os usuários, dependerá de licença prévia expedida pelo município mediante comprovação de determinados requisitos.

Cumpridos os requisitos, o município expedirá a licença para operação no prazo de até 30 dias sob pena de liberação provisória do serviço. As condições de credenciamento deverão ser mantidas durante a vigência da licença, sob pena de cassação. O credenciamento deverá ser renovado a cada 12 meses por meio de requerimento à Secretaria de Mobilidade Urbana com antecedência mínima de 30 dias do termo final.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.284/2026, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2026 no valor de R$ 34.500.000,00.

A finalidade é promover adequações orçamentárias necessárias ao atendimento das demandas da Administração Municipal, mediante suplementação de dotações destinadas à Maringá Previdência para atendimento do Auxílio Social a ser implementado aos aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade; à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, destinado principalmente ao custeio do subsídio do valor da tarifa do transporte coletivo público municipal; às Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Secretaria Municipal de Limpeza Urbana para contratação de pessoal para prestação de serviços de zeladoria e manutenção de próprios públicos municipais; ao custeio da ampliação dos serviços de segurança pública da Guarda Municipal de Maringá, bem como ao reforço das dotações destinadas às despesas com pessoal na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município. 


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.465/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 1.424, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre os parâmetros urbanísticos aplicáveis aos imóveis localizados em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV).

Fica incluído o artigo 430-A à Lei Complementar 1.424, de 16 de janeiro de 2024, com a seguinte redação: Art. 430-A. Ficam excepcionadas dos parâmetros de uso e ocupação da macrozona a que pertencem, os imóveis que se localizarem em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV), cujos parâmetros deverão ser aqueles estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. 


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.300/2025, de autoria do vereador William Gentil, instituindo o Programa Jardins de Alagamento Sustentáveis no Município de Maringá.

O objetivo é reduzir os impactos de enchentes, melhorar a drenagem urbana e aumentar a arborização da cidade por meio da implantação de sistemas naturais de absorção de água da chuva. 

O programa de que trata esta lei tem como objetivos: I - incentivar a criação de áreas verdes estrategicamente projetadas para absorver e armazenar o excesso de água das chuvas, reduzindo a sobrecarga no sistema de drenagem urbana; II - estimular a implantação de jardins de alagamento em praças, canteiros centrais, parques públicos e demais áreas identificadas como suscetíveis a alagamentos; III - promover o uso de espécies vegetais nativas e adaptadas a solos encharcados, garantindo a preservação ambiental e a eficiência na absorção da água pluvial; IV - assegurar a implementação das diretrizes de infraestrutura e saneamento estabelecidas no Plano Diretor do Município de Maringá, fomentando soluções inovadoras de drenagem urbana sustentável; V - incentivar parcerias com instituições acadêmicas, organizações ambientais e a iniciativa privada para estudos, desenvolvimento e manutenção dos jardins de alagamento. 


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.604/2025, de autoria do vereador Mario Hossokawa, dispondo sobre a realização periódica de cursos e oficinas de inclusão digital e educação para o consumo destinados à população da terceira idade, promovidos pelo Procon Municipal, em parceria com outras secretarias e entidades. O objetivo é preveni-los e evitar que sejam vítimas de golpes e fraudes virtuais.

Os cursos serão organizados e promovidos pelo Procon Municipal em parceria com outras secretarias municipais, especialmente a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Aceleração Econômica e Turismo e a Secretaria de Comunicação. 


Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.823/2025, de autoria da vereadora Majô Capedboscq, instituindo o Dia Municipal das Conexões. Este será celebrado, anualmente, em 02 de julho e integrado no Calendário Oficial do Município.

O Dia Municipal das Conexões tem por objetivo promover a integração entre empreendedores, profissionais e lideranças de diferentes segmentos, com vistas ao fortalecimento de vínculos, ao compartilhamento de conhecimento e ao incentivo à colaboração e à inovação voltadas ao desenvolvimento econômico e social.

O Poder Público Municipal poderá apoiar, promover ou firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de atividades alusivas ao Dia Municipal das Conexões, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.945/2026, de autoria do vereador Ítalo Maroneze, denominando Praça Francisco de Abreu o próprio público localizado na confluência da Rua da Liberdade com a Avenida Monteiro Lobato, na Zona 08. 


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.543/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, dispondo sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a escala de trabalho dos profissionais de saúde, o fluxo de atendimento e o tempo estimado de espera nas unidades da Rede Pública Municipal de Saúde de Maringá. Todas as unidades básicas de saúde (UBSs), unidades de pronto atendimento (UPAs), pronto-socorros, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde pertencentes à rede pública municipal de saúde deverão disponibilizar ao público, de forma clara, acessível e atualizada, informações sobre os profissionais de saúde em serviço. As informações referidas no caput deverão incluir, no mínimo: I - o nome completo do profissional de saúde; II - a especialidade e/ou área de atuação principal na unidade; III - o horário de início e término do turno de trabalho do profissional na unidade; IV - o registro profissional (CRM para médicos, COREN para enfermeiros, ou outros existentes). 


Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.774/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia, dispondo sobre a instituição do Programa Municipal de Apoio, Transparência e Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes no Município de Maringá. Sua finalidade é: I - garantir a qualidade e a humanização do atendimento prestado nos abrigos; II - assegurar o cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações aplicáveis; III - fortalecer o acompanhamento e o controle social sobre os serviços prestados. Aprovada a emenda modificativa 1 que determina a publicação, no Portal da Transparência do Município, dos dados consolidados relativos aos serviços de acolhimento, como instrumento de fiscalização e garantia da transparência.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.939/2025, de autoria do vereador Sidnei Telles, alterando a redação da lei 11.312, de 09 de agosto de 2021, que declara de Utilidade Pública o Instituto Filhos de Sião. 


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.991/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre o atendimento preferencial e instituição de carteira de identificação da pessoa com epilepsia. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Maringá obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com epilepsia. Considera-se epilepsia a alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos e que afeta diretamente o cotidiano dos seus portadores, dificultando a sua convivência em diversos contextos da vida. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com epilepsia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência. A identificação da pessoa diagnosticada com epilepsia se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde. 


Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.156/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, instituindo o programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar (Ludopatia), no âmbito de Maringá. São objetivos do Programa, por exemplo, prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar; conscientizar as famílias e a população de forma geral acerca da ludopatia e os cuidados relativos à prática de apostas esportivas de quota fixa, físicas ou virtuais, entre outras. 


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.870/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, instituindo a Sala da Juventude, espaço permanente e exclusivo de atendimento, orientação e intermediação de mão de obra para jovens, no âmbito da Agência do Trabalhador de Maringá. 


Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.