Na sessão ordinária desta quinta-feira (18), o plenário da Câmara de Vereadores de Maringá analisou 10 projetos de lei e seis requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.543/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, dispondo sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a escala de trabalho dos profissionais de saúde, o fluxo de atendimento e o tempo estimado de espera nas unidades da Rede Pública Municipal de Saúde de Maringá. Todas as unidades básicas de saúde (UBSs), unidades de pronto atendimento (UPAs), pronto-socorros, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde pertencentes à rede pública municipal de saúde deverão disponibilizar ao público, de forma clara, acessível e atualizada, informações sobre os profissionais de saúde em serviço. As informações referidas no caput deverão incluir, no mínimo: I - o nome completo do profissional de saúde; II - a especialidade e/ou área de atuação principal na unidade; III - o horário de início e término do turno de trabalho do profissional na unidade; IV - o registro profissional (CRM para médicos, COREN para enfermeiros, ou outros existentes).
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.774/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia, dispondo sobre a instituição do Programa Municipal de Apoio, Transparência e Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes no Município de Maringá. Sua finalidade é: I - garantir a qualidade e a humanização do atendimento prestado nos abrigos; II - assegurar o cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações aplicáveis; III - fortalecer o acompanhamento e o controle social sobre os serviços prestados. Aprovada a emenda modificativa 1 que determina a publicação, no Portal da Transparência do Município, dos dados consolidados relativos aos serviços de acolhimento, como instrumento de fiscalização e garantia da transparência.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.939/2025, de autoria do vereador Sidnei Telles, alterando a redação da lei 11.312, de 09 de agosto de 2021, que declara de Utilidade Pública o Instituto Filhos de Sião. A ementa e o artigo 1.º da lei 11.312/2021 passa a vigorar com a redação: "Declara de Utilidade Pública o Observatório Ambiental de Maringá.”
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.991/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre o atendimento preferencial e instituição de carteira de identificação da pessoa com epilepsia. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Maringá obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com epilepsia. Considera-se epilepsia a alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos e que afeta diretamente o cotidiano dos seus portadores, dificultando a sua convivência em diversos contextos da vida. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com epilepsia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência. A identificação da pessoa diagnosticada com epilepsia se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.459/2026, de autoria do vereador Luiz Neto, dispondo sobre a instalação temporária de tendas removíveis em áreas comerciais durante eventos comemorativos e festivos do calendário municipal, estadual e nacional no município de Maringá, respeitando a acessibilidade, a mobilidade urbana e as normas vigentes de fiscalização. A instalação das tendas deverá observar, obrigatoriamente, por exemplo, a preservação do espaço livre destinado à circulação de pedestres; a garantia de acessibilidade e mobilidade para Pessoas com Deficiência (PCD), idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida; as normas municipais vigentes relativas às calçadas, passeios públicos, fiscalização urbana e segurança. Poderá ser autorizada a instalação das tendas removíveis durante: o período oficial do Carnaval; os jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.156/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, instituindo o programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar (Ludopatia), no âmbito de Maringá. São objetivos do Programa, por exemplo, prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar; conscientizar as famílias e a população de forma geral acerca da ludopatia e os cuidados relativos à prática de apostas esportivas de quota fixa, físicas ou virtuais, dentre outras. Os locais públicos onde houver publicidade de apostas esportivas e de empresas de apostas, deverão expor, de modo claro e visível, em seus estabelecimentos ou páginas instruções sobre seus sistemas de bloqueio das contas e indicação dos locais, entidades e grupos de auxílio e atendimento à ludopatia.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.127/2026, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, declarando de Utilidade Pública a Associação dos Centros de Educação Infantil-4º Setor do Noroeste do Paraná (ACEI-NOPR).
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.193/2026, de autoria do vereador Mario Hossokawa, outorgando ao Desembargador Doutor José Cândido Sobrinho o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.381/2025, de autoria do vereador Junior Bravin, transformando a Rua José Caovilla, situada na Zona 34, em Eixo de Comércio e Serviços C–ECSC, em toda a sua extensão.
Em discussão única, foi acatado, por 20 votos, o veto total 1.060, do Poder Executivo, ao projeto de lei 12.151/2026, estabelecendo diretrizes para o serviço de apoio à Casa de Atendimento do Terceiro Setor (CATS), no âmbito do Município de Maringá. Em que pese a meritória intenção da proposição, o projeto de lei apresenta vício de inconstitucionalidade formal por invadir matéria sujeita à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, além de interferir diretamente na organização administrativa municipal, criando novas atribuições e obrigações à Administração Pública. O texto legislativo não se limita à mera formulação de diretrizes abstratas de política pública. Ao contrário, institui verdadeira estrutura administrativa denominada “Casa de Atendimento do Terceiro Setor (CATS)”, define objetivos específicos, atribuições administrativas, forma de atendimento, ações permanentes, estrutura itinerante, obrigações de divulgação institucional e realização anual de eventos públicos, impondo deveres concretos ao Poder Executivo. Tais disposições ultrapassam os limites da atuação legislativa parlamentar e ingressam diretamente na esfera de organização, funcionamento e gestão administrativa do Poder Executivo, matéria submetida à reserva de iniciativa do prefeito nos termos do art. 61, §1º, II da Constituição Federal bem como o art. 66, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, de reprodução obrigatória pelos municípios.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.