Nesta quinta-feira(21), às 9h30, no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, acontece a sessão ordinária.
Segue abaixo a pauta completa:
ITEM 1.º - PROJETO DE LEI N. 18.140/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que inclui no Calendário Oficial do Município a Corrida das Nações - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000004648-4).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.074/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Projeto "SEMULHER Itinerante", no âmbito do Município de Maringá, e dá outras providências (26.0.000003239-4).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação (26.0.000001493-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 18.071/2026, de autoria do Poder Executivo, que Institui o Programa "Educa Mulher" no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000003238-6).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.440/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que altera a redação da Lei Complementar n. 889, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Maringá (26.0.000003669-1).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.433/2025, de autoria do Vereador Flávio Mantovani , que dispõe sobre a transparência na divulgação de serviços e eventos custeados com recursos públicos e proíbe o uso das expressões "grátis", "gratuito" e similares, no âmbito do Município de Maringá, e dá outras providências (25.0.000006940-2).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.521/2025, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, que institui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos da criança e do adolescente no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000008826-1).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.740/2025, de autoria do Vereador Luiz Neto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placa, cartaz ou instrumento similar com função informativa sobre o crime de desacato (art. 331 do Código Penal), bem como sobre a Lei Municipal n. 9.978/2015, que institui boas práticas, padrões de qualidade e direitos no atendimento ao usuário, em todas as repartições públicas onde são prestados atendimentos aos usuários de serviços públicos e dá outras providências (25.0.000014150-2).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.707/2025, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, que dispõe sobre a realização pelo Poder Executivo de poda ou erradicação de árvores em propriedades utilizadas por entidades sem fins lucrativos, que apresentem risco iminente de queda, e dá outras providências (25.0.000013241-4).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 18.114/2026, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, que declara de Utilidade Pública a Associação Gênesis (26.0.000004295-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 171/2026, de autoria do Vereador Luiz Neto, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 – quais medidas vêm sendo adotadas pelo Município para a valorização dos profissionais e servidores da rede municipal de ensino; 2 – se há estudos em andamento visando à implantação de programa de valorização dos servidores da educação, com foco na melhoria dos índices do IDEB; 3 – que encaminhe informações detalhadas acerca das estratégias adotadas e planejadas para a elevação dos índices do IDEB no Município, especialmente aquelas relacionadas à valorização dos servidores da educação (26.0.000003840-6).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 180/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à ocorrência de perturbação do sossego público no período noturno e na madrugada, no Residencial Aeroporto, especialmente na área da antiga pista do aeroporto, o quanto segue: I - se o Poder Executivo tem conhecimento das reiteradas ocorrências envolvendo práticas de “rachas” (corridas ilegais), utilização de som automotivo em volume elevado, motocicletas com escapamentos adulterados e aceleração excessiva no referido local; II - quais medidas vêm sendo adotadas pelos órgãos competentes, em especial pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, para coibir tais práticas; III - se há planejamento para intensificação da fiscalização de trânsito nos pontos com maior incidência dessas ocorrências; IV - se estão sendo realizadas ou se há previsão de operações conjuntas envolvendo a Guarda Municipal e a Polícia Militar no local; V - quais penalidades vêm sendo aplicadas aos infratores e quais os resultados obtidos até o momento; VI - se há previsão de adoção de medidas preventivas e educativas voltadas à conscientização dos condutores e à redução dessas ocorrências (26.0.000004119-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 213/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal – considerando que foi verificado na Avenida Monteiro Lobato, Zona 08 esquina com a Rua Antonio Ostrensky, que há fiação e materiais de instalação pendurados, aparentando tratar-se de sobras ou estruturas abandonadas após serviços realizados por empresas de telecomunicações ou concessionárias e que tal situação representa risco iminente de queda, podendo ocasionar acidentes com pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos, além de comprometer a segurança e a organização da rede aérea, – que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 - se o Município tem conhecimento da existência de fios soltos e materiais de instalação pendurados na rede de fiação no referido local; 2 - quais providências foram ou serão adotadas pelo Poder Executivo para notificar as empresas responsáveis pela rede de telecomunicações e serviços correlatos, visando à retirada imediata dos cabos e materiais abandonados; 3 - se existe cronograma de fiscalização e remoção de fios inutilizados ou irregulares na rede aérea do município; 4 - qual órgão municipal é responsável pela fiscalização dessas irregularidades e quais estão sendo adotadas para prevenir novos casos; 5 - qual é o prazo previsto para a retirada dos fios e peças que se encontram pendurados, evitando riscos à população (26.0.000004651-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MAJÔ CAPDEBOSCQ
Presidente
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