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Agora é Lei: iniciativa fortalece ensino de empreendedorismo e finanças nas escolas
Assessoria de Imprensa - CMM 27/04/2026

Sancionada a Lei nº 12.129, de autoria da vereadora Giselli Bianchini, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Educação Empreendedora e Financeira no Município de Maringá. A iniciativa prevê a realização de parcerias entre escolas públicas e privadas, empresas, instituições financeiras e organizações da sociedade civil.


O programa tem como objetivo desenvolver competências empreendedoras e ampliar o conhecimento em educação financeira entre os estudantes. As ações serão implementadas por meio de parcerias voluntárias, com foco em atividades complementares, extracurriculares ou interdisciplinares.


A autora da lei destaca que a proposta não prevê a criação de uma nova disciplina obrigatória, respeitando a autonomia das instituições de ensino e garantindo alinhamento à Base Nacional Comum Curricular. “O programa permite que cada escola adapte as atividades à sua realidade, de forma interdisciplinar e integrada. Países como Suécia, Finlândia, Dinamarca e Estados Unidos investem fortemente em educação, e o desenvolvimento de uma nação passa pelo investimento em crianças e jovens”, afirmou.


Entre os principais objetivos do programa estão o estímulo à cultura empreendedora, ao pensamento criativo e à autonomia dos alunos; o ensino de noções básicas de finanças pessoais, investimentos e organização econômica; e a aproximação dos estudantes com experiências práticas, por meio de palestras, oficinas, visitas técnicas, mentorias, projetos e feiras temáticas. 


A iniciativa também prevê o incentivo à criação de clubes de investimento escolar, miniempresas estudantis e projetos sociais sustentáveis, além da capacitação de professores e gestores para atuarem como facilitadores das ações.


As empresas, instituições financeiras e entidades parceiras poderão colaborar com a oferta de materiais educativos e tecnológicos, realização de atividades formativas, apoio logístico ou financeiro a projetos escolares, além de premiações e incentivos a ideias inovadoras desenvolvidas pelos alunos.


A coordenação do programa poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que também poderá instituir comissões gestoras e firmar convênios, termos de cooperação e outras parcerias, conforme a legislação vigente.


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