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Confira o resultado da sessão ordinária desta quinta-feira (23)
Assessoria de Imprensa - CMM 23/04/2026

Na sessão ordinária desta quinta-feira (23), o plenário da Câmara de Vereadores de Maringá analisou sete projetos de lei e quatro requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado por 17 votos, o projeto de lei 17.122/2025, de autoria do vereador William Gentil, que assegura aos alunos e aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino o acesso aos serviços de psicologia ou psicopedagogia.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.357/2025, de autoria do vereador William Gentil, denominando Motorista Roberto Ramos a Estrada da Usina, situada no Distrito de Iguatemi, na Zona 33, em toda a sua extensão.


Em segunda discussão, foi aprovada, por 18 votos, a proposta de emenda à lei orgânica 143/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Orgânica do Município de Maringá.

O inciso I do § 1º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 35. (...) § 1º (...) I - concessão de licença ao prefeito para afastar-se do exercício do cargo ou autorização para ausentar-se do município, quando por período superior a 15 dias consecutivos, excetuadas as hipóteses dos incisos II e III do § 1º do artigo 49 desta Lei; 

Art. 2º O caput e o § 2º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Maringá passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 49. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sob pena de perda do mandato, ausentar-se do município, inclusive para o exterior, ou se afastar do exercício do cargo sem prévia autorização da Câmara Municipal quando a ausência ou o afastamento exceder 15 dias consecutivos. (...) 

§ 2º A licença de que trata o inciso I do § 1º, devidamente motivada, indicará as razões da viagem, o roteiro, quando cabível, e a estimativa de gastos, dependendo de autorização da Câmara Municipal quando exceder 15 dias consecutivos. 

Art. 3º Fica incluído o § 3º ao artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com a seguinte redação: 

Art. 49. (...) (...) § 3º A licença prevista no inciso I do § 1º, quando não exceder 15 dias consecutivos, e as licenças previstas nos incisos II e III do § 1º, dispensam autorização, devendo ser apenas comunicadas à Câmara Municipal. 

Art. 4º As viagens a serviço ou em missão de representação do Município, independentemente de sua duração, observarão todas as regras de prestação de contas previstas em lei ou regulamento. 


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.559/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, instituindo medidas permanentes de incentivo à compostagem de resíduos orgânicos no município de Maringá.


A compostagem, como parte integrante da política municipal de gestão de resíduos sólidos, tem entre seus objetivos: promover o descarte ambientalmente adequado de resíduos orgânicos, reduzindo impactos ambientais e sanitários; reduzir o volume de resíduos orgânicos encaminhados ao aterro sanitário municipal; estimular a produção e o uso de composto orgânico em hortas comunitárias, jardins públicos, escolas e propriedades rurais do município.


Para isso, o Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas: desenvolver campanhas educativas, capacitações e oficinas sobre compostagem doméstica e coletiva; estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, cooperativas e iniciativa privada, entre outras.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.801/2025, denominando Reynaldo Mayer a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Rua Bernardino de Campos, s/n, no Lote 001, da Quadra Fiscal 021, na Zona 07.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.255/2025, de autoria dos vereadores Cristian Maia Maninho e Flávio Mantovani, instituindo no município de Maringá o Serviço de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Qualquer Tipo de Transtorno reconhecido pela Secretaria Municipal de Saúde.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.571/2025, de autoria dos vereadores Mário Hossokawa e William Gentil, denominando a área de equipamento comunitário, localizada na zona 06, Praça Pioneiro Giuseppe Rigon.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.