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Pauta da sessão ordinária desta quinta-feira(9)
Assessoria de Imprensa - CMM 08/04/2026

Nesta quinta-feira (9), a partir das 9h30, será realizada a sessão ordinária no plenário da Câmara de Vereadores de Maringá.


Confira, a seguir, a pauta completa:


ITEM 1.º - PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Orgânica do Município de Maringá e dá outras providências (​​​26.0.000002044-2​​​​​​​).

EM PRIMEIRO TURNO


ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 17.603/2025, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que estabelece diretrizes para serviço de apoio à Casa de atendimento do Terceiro Setor – CATS, no âmbito do Município de Maringá, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000010358-9).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO


ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 17.557/2025, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, que institui a Semana da Valorização da Cultura e da Formação Histórica e Geográfica de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000009473-3​).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 17.843/2025, de autoria do Vereador William Gentil, que institui, no âmbito do Município de Maringá, o Programa Maringá Mais Leve, destinado à prevenção e ao tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000016620-3​).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.168/2025, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que institui as Diretrizes para o Plano Educacional Individualizado - PEI da Educação Especial no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​23.0.000002891-6).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO


ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.717/2025, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, que dispõe sobre a oficialização da denominação Maringá Encantada para as festividades natalinas realizadas no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000013500-6).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO


ITEM 7.º - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 961/2025, de autoria dos Vereadores Uilian da Farmácia e William Gentil, que institui, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, o Diploma “Parlamentares Amigos de Maringá” e dá outras providências (25.0.000015486-8​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 8.º - REQUERIMENTO N. 2.169/2025, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, quais são os procedimentos adotados pelo Poder Executivo quanto à realização de exames de mamografia e ultrassonografia das mamas, especificamente no que se refere à possibilidade de agendamento desses exames na mesma data e localidade para a mesma paciente (25.0.000017880-5).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 9.º - REQUERIMENTO N. 28/2025, de autoria do Vereador Luiz Neto, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando as informações prestadas por meio do Ofício n. 1143/2025 – GAPRE, o quanto segue: 1 - se houve levantamento técnico específico quanto à inexistência de área pública disponível para a implantação de horta comunitária no Jardim São Silvestre; 2 - se existe a possibilidade da inclusão do referido bairro em planejamento futuro da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar para essa finalidade; 3 - se a Administração Municipal tem realizado estudos, alternativas ou projetos similares que possam contemplar essa comunidade com esse equipamento público, inclusive por meio de parcerias, cessão de áreas institucionais ou outros modelos adotados pelo Município (26.0.000000154-5).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 10 - REQUERIMENTO N. 41/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação ao posto de atendimento do Poupatempo, o quanto segue: 1 - qual o valor gasto com aluguel e manutenção do local em que está localizado o Poupatempo, bem como se haveria economia de recursos, caso referido posto de atendimento fosse realocado em espaços públicos municipais localizados no centro da cidade; 2 - quais medidas estão sendo tomadas para facilitar o acesso ao referido posto de atendimento por idosos e pessoas com mobilidade reduzida que dependem exclusivamente de ônibus para chegar ao local atual; 3 - se existe algum estudo técnico recente avaliando a transferência da unidade para uma área central ou para o Terminal Urbano. Em caso positivo, encaminhe cópia (26.0.000000816-7).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 67/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, as seguintes informações: 1 - se existe cronograma de limpeza e retirada de entulhos para o referido córrego; 2 - quando foi realizada a última limpeza nesse local; 3 - qual secretaria ou setor é responsável pela manutenção e fiscalização da área; 4 - se há registro de notificações ou autuações por descarte irregular de resíduos no local; 5 - quais medidas preventivas estão sendo adotadas pelo Poder Público para evitar novos descartes irregulares (26.0.000001577-5).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 120/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, solicitando ao Prefeito Municipal que inform ou enviee a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, – com relação à intervenção de impermeabilização/pavimentação em canteiro da Avenida Guaiapó, – o quanto segue: I. Do processo administrativo e documentos técnicos 1 - Cópia integral do processo administrativo que deu origem à obra/intervenção, incluindo, no mínimo: a) projeto básico e/ou executivo (plantas, cortes, detalhes e especificações); b) memorial descritivo e memorial de cálculo, se houver; c) justificativa técnica da solução adotada (motivação, diagnóstico do problema e objetivo da intervenção); d) Termo de Referência/ETP, se houver (ou documento equivalente de planejamento); e) orçamento detalhado, composição de custos e planilhas; f) cronograma físico-financeiro; g) ordem de serviço e instrumentos de fiscalização/medição; h) ART/RRT do(s) responsável(is) técnico(s) pelo projeto e pela execução, com comprovantes de registro; i) identificação da modalidade de execução (direta/contratada), com cópia do contrato/ata/dispensa/inexigibilidade, se aplicável. II. Da natureza do local e enquadramento urbanístico-funcional 2 - Informar e comprovar, com base em levantamento técnico e planta/localização: a) se a intervenção ocorreu em canteiro central/mediana viária ou em passeio/calçada (inclusive canteiro de árvore em passeio); b) a largura/área afetada e o percentual estimado de impermeabilização antes e depois da intervenção; c) se, no caso de passeio/calçada, houve observância do regramento municipal aplicável às calçadas, com indicação expressa de compatibilidade do projeto com a NRM U-20001 (Calçadas) e normas correlatas (especialmente quanto a áreas não pavimentadas no entorno de árvores e elementos de borda/contensão). III. Da drenagem urbana e manutenção/compensação de permeabilidade 3 - Encaminhar Nota Técnica de Drenagem (ou documento equivalente), assinada por responsável habilitado, contendo: a) diagnóstico do comportamento do escoamento superficial na situação anterior e na situação posterior (“antes/depois”), com metodologia e premissas; b) indicação dos impactos na rede de drenagem (bocas de lobo, sarjetas, galerias, pontos críticos de alagamento); c) demonstração de que a solução adotada mantém ou melhora a infiltração/detenção/retenção no local (quando aplicável), incluindo a descrição de eventuais medidas compensatórias (piso drenante/permeável, jardins de chuva, dispositivos de infiltração/detenção, caixas de retenção, valas verdes, etc.); d) se houve dispensa, informar fundamento técnico e ato formal correspondente; e) informar se foram exigidas autorizações/anuências internas e quais setores emitiram parecer (drenagem, obras, meio ambiente, arborização, trânsito) (26.0.000002642-4).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 128/2026, de autoria do Vereador Daniel Falcioni Malvezzi, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento, com relação à Lei n. 11.930/2025, que dispõe sobre a inclusão obrigatória de curso de primeiros socorros a recém-nascidos no Programa de Pré-Natal, o quanto segue: 1 - se a referida Lei já foi regulamentada pelo Poder Executivo. Em caso afirmativo, encaminhe cópia integral do ato regulamentador, e, em caso negativo, decline as razões da ausência de regulamentação e o prazo previsto para sua edição. 2 - se o curso obrigatório de primeiros socorros a recém-nascidos já está sendo efetivamente ofertado no âmbito do Programa de Pré-Natal do Município. Em caso positivo, informe, ainda: a) em quais unidades de saúde o curso já está disponível; b) a periodicidade das turmas e o número médio de participantes. c) quantos profissionais qualificados estão atualmente designados para ministrar os cursos, discriminando: i) a categoria profissional; ii) o vínculo funcional e iii) a carga horária dedicada à atividade. d) se o conteúdo programático ministrado contempla integralmente os tópicos mínimos previstos na referida Lei, tais como reanimação cardiopulmonar, manejo de vias aéreas, identificação de emergências e orientações sobre sono seguro; e) encaminhe o material didático ou protocolo pedagógico utilizado no curso oferecido; f) quais dotações orçamentárias vêm sendo utilizadas para custear a execução da política pública, indicando valores empenhados, liquidados e pagos até a presente data. 3 - se os hospitais e maternidades das redes pública e privada instalados no Município estão cumprindo a obrigação legal de oferta do curso, detalhando: a) quais instituições já aderiram à implementação; b) se há mecanismo de fiscalização municipal para verificação do cumprimento da referida Lei. 4 - se já houve aplicação de medidas administrativas em razão do descumprimento da mencionada Lei por profissionais ou instituições, conforme previsão legal. Em caso positivo, detalhe a quantidade, natureza e fundamento das medidas adotadas (26.0.000002708-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 174/2026, de autoria do Vereador Jeremias, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente ao atendimento de casos ortopédicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Município, o quanto segue: 1 - Se há previsão, na estrutura das UPAs do Município de Maringá, para atendimento por profissional médico especialista em ortopedia, especificando, em caso positivo, em quais unidades, dias e horários tais profissionais são disponibilizados; 2 - Caso não haja previsão de atendimento por ortopedista nas UPAs, se existe protocolo, diretriz ou normatização municipal que discipline o atendimento e encaminhamento de pacientes com demandas ortopédicas nessas unidades; 3 - O número total de atendimentos classificados como ortopédicos realizados nas UPAs do Município nos últimos 12 (doze) meses; 4 - Dentre os atendimentos mencionados no item anterior, quantos resultaram em transferência de pacientes para outras unidades hospitalares, especificando os principais motivos que ensejaram tais transferências; 5 - O tempo médio decorrido entre o atendimento inicial na UPA e a efetiva transferência do paciente para outra unidade de saúde; 6 - Quais unidades hospitalares têm recebido, com maior frequência, os pacientes encaminhados pelas UPAs em decorrência de demandas ortopédicas; 7 - A quantidade de remoções realizadas por ambulâncias, nos últimos 12 (doze) meses, destinadas especificamente ao transporte de pacientes oriundos das UPAs com demandas ortopédicas, bem como o custo estimado dessas operações; 8 - Se há registro de impacto na disponibilidade de ambulâncias do Município em razão do volume de transferências realizadas a partir das UPAs; 9 - Se o Município possui estudos técnicos, levantamentos ou relatórios que avaliem a resolutividade das UPAs no atendimento de casos ortopédicos e o fluxo de encaminhamento desses pacientes na rede pública de saúde; 10 - Se há planejamento, em curso ou já concluído, voltado à organização do fluxo de atendimento e encaminhamento de pacientes com demandas ortopédicas oriundos das UPAs (26.0.000003871-6).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 179/2026, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca das ações de fiscalização e organização do comércio ambulante no Município de Maringá, o quanto segue: 1 – quais ações de fiscalização vêm sendo atualmente realizadas pelo Município em relação aos vendedores ambulantes que atuam na região central e nas demais regiões da cidade; 2 – se existe planejamento ou cronograma específico em relação aos atos de fiscalização, encaminhando, em caso positivo, detalhamento das ações previstas; 3 – quais providências vêm sendo adotadas pelo Poder Executivo em relação aos ambulantes que se encontram em situação irregular; 4 – se o Município disponibiliza alternativas ou programas de regularização para esses trabalhadores, especificando, em caso positivo, quais são as opções existentes; 5 – se há estudos, projetos ou planejamento em andamento para a criação de espaço específico destinado ao comércio ambulante na região central da cidade, informando, em caso positivo, o estágio atual e eventual previsão de implantação (26.0.000004116-4).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

​​​​​​​MAJÔ CAPDEBOSCQ

Presidente


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