
Nesta terça-feira(24), acontece no Plenário da Câmara de Vereadores, a partir 9h30, a sessão ordinária.
Segue a pauta da sessão:
ITEM 1.º - VETO N. 1.055/2026 - TOTAL, ao Projeto de Lei n. 12.083/2025, que pretende instituir, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, o Programa de Reaproveitamento de Aparas de Lápis para hortas comunitárias e escolares e dá outras providências (25.0.000018217-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 17.940/2025, de autoria do Vereador Ângelo Salgueiro, que outorga ao senhor Antonio Vieira de Paula o Título de Cidadão Benemérito de Maringá - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (25.0.000018390-6).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 17.965/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que declara de Utilidade Pública a Associação Arena das Artes - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000000714-4).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 18.011/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Maringá a doar bem imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, para fins educacionais, e dá outras providências (26.0.000001460-4).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.480/2025, de autoria dos Vereadores Majô Capdeboscq, Giselli Bianchini e William Gentil, que institui diretrizes para o Programa Olhar Raro, voltado à capacitação de servidores que atuam na rede pública de saúde do Município de Maringá, visando ao diagnóstico precoce de doenças raras e dá outras providências (25.0.000008115-1).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.413/2025, de autoria do Vereador Uilian da Farmácia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em novos loteamentos no Município de Maringá, cria o Selo Loteamento Seguro, e dá outras providências (25.0.000006251-3).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.795/2025, de autoria do Vereador Odair Fogueteiro, que altera a redação da Lei n. 10.651/2018, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao patriotismo, através da execução do Hino Nacional e do Hino a Maringá nos estabelecimentos de ensino e em competições esportivas, e dá outras providências (25.0.000015484-1).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.533/2025, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Educação Empreendedora e Financeira por meio de parcerias entre escolas públicas, empresas privadas e instituições financeiras, no Município de Maringá, e dá outras providências (25.0.000009135-1).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.868/2025, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que outorga ao senhor Vladimir Pires Martins o Título de Cidadão Benemérito de Maringá (25.0.000017091-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 17.882/2025, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, que denomina Ópera Oscar Niemeyer o Centro de Eventos Oscar Niemeyer, localizado na Zona 1 (25.0.000017449-4).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 1.974/2025, de autoria do Vereador Júnior Bravin, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de implantar uma horta comunitária no bairro Jardim Alvorada. Em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade, e, em caso negativo, decline os motivos (25.0.000014853-1).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 2.011/2025, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, solicitando ao Prefeito Municipal que informe ou envie a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação ao Decreto n. 1895/2025, de 07 de outubro de 2025, que determinava a concessão de gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia 12 de outubro de 2025, o quanto segue: 1 - qual é a justificativa para o não cumprimento do Decreto n. 1895/2025, de 07 de outubro de 2025, que determinava gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia 12 de outubro de 2025, no período das 09h00 às 14h00; 2 - se houve orientação formal da Administração Municipal à concessionária quanto às medidas necessárias para assegurar a gratuidade no referido período. Em caso afirmativo, encaminhar cópia dos comunicados, memorandos ou instruções enviadas; 3 - se a concessionária apresentou algum impedimento técnico, financeiro ou operacional para o cumprimento da determinação em questão. Em caso afirmativo, decline quais foram as alegações; 4 - considerando que a medida foi amplamente divulgada e gerou expectativa nos usuários, decline quais providências a Administração Municipal pretende adotar para compensar os cidadãos que tiveram que pagar a tarifa, mesmo diante da previsão legal de gratuidade (25.0.000015208-3).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 2.014/2025, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há previsão para a substituição e/ou implantação de abrigos nos pontos de ônibus que ainda não dispõem dessa estrutura em todo o Município. Em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade, e, em caso negativo, decline os motivos (25.0.000015213-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 7/2026, de autoria do Vereador Luiz Neto, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando o Requerimento n. 65/2025, por meio do qual se solicitou a relação das políticas públicas desenvolvidas pela Municipalidade voltadas ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como a resposta apresentada pelo Executivo Municipal, por intermédio do Ofício n. 472/2025 – GAPRE, no qual a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência informou as ações atualmente executadas em parceria com a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, se as ações atualmente desenvolvidas no âmbito do atendimento às pessoas com TEA integram um plano municipal estruturado, com diretrizes, metas e indicadores de acompanhamento, ou se há previsão para sua formalização; ainda, se existe articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência, da Educação, da Saúde e da Assistência Social para o atendimento integral das pessoas com TEA, especialmente no que se refere ao diagnóstico, acompanhamento terapêutico, inclusão escolar e apoio às famílias; e, por fim, se há previsão de ampliação ou aperfeiçoamento das políticas públicas atualmente existentes, inclusive com a criação de novos serviços, programas ou parcerias voltadas ao atendimento contínuo das pessoas com TEA no Município (25.0.000018409-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 16/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 - quais dessas propostas já foram executadas até o presente momento; 2 - quais dessas propostas se encontram em andamento, com os respectivos prazos de conclusão; 3 - quais dessas propostas ainda não foram iniciadas e por quais motivos; 4 - se há cronograma oficial para o cumprimento das metas apresentadas à população (26.0.000000155-3).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 57/2026, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, sobre a possibilidade de adotar providências imediatas para impedir a supressão (corte ou retirada) de um pinheiro nativo existente em terreno particular, localizado na Avenida Pioneiro Henrique Bula, n. 4015, neste município, considerando especialmente os seguintes pontos: 1 – se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo tem conhecimento da existência do pinheiro nativo remanescente no referido terreno, cuja edificação foi demolida, permanecendo a árvore isolada no local; 2 – se existe qualquer pedido, autorização ou procedimento administrativo em andamento que permita a supressão da árvore, seja por meio de Requerimento de Autorização Florestal (RAF) ou outro instrumento legal; 3 – em caso positivo, quais laudos técnicos, pareceres ambientais e fundamentos legais embasariam tal autorização, considerando que se trata de espécie nativa, protegida pela legislação ambiental vigente; 4 – quais medidas concretas e imediatas de fiscalização e proteção serão adotadas pelo Município para impedir o corte do pinheiro, especialmente diante da informação de que o terreno já se encontra praticamente limpo e há previsão de construção de um barracão no local; 5 – se o Município irá determinar a preservação da árvore no projeto de ocupação do terreno, orientando o proprietário quanto à obrigatoriedade de manutenção do exemplar arbóreo, de modo a conciliar o desenvolvimento urbano com a proteção ambiental (26.0.000001076-5).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 81/2026, de autoria do Vereador Daniel Malvezzi, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Maringá – SEDUC, relativamente acerca do sistema de cadastro, organização e distribuição de vagas na Rede Municipal de Ensino, especialmente no que se refere à formação e à gestão da lista de espera, o quanto segue: 1) a descrição detalhada do procedimento adotado para o cadastro de solicitações de vagas, bem como dos critérios técnicos e administrativos utilizados para a classificação, movimentação e convocação dos inscritos na lista de espera, indicando-se as etapas do fluxo interno até a efetiva matrícula; 2) a identificação do sistema informatizado atualmente utilizado pela Administração Municipal para a gestão das inscrições e da lista de espera, especificando-se o nome da plataforma, sua forma de contratação e a empresa responsável pelo desenvolvimento e/ou fornecimento da solução tecnológica; 3) a indicação dos meios pelos quais os cidadãos têm acesso às regras e aos critérios de priorização aplicáveis à distribuição das vagas, esclarecendo se tais informações estão disponíveis de forma pública, clara e auditável, nos termos da resolução vigente da Secretaria Municipal de Educação; 4 ) caso as informações de que tratam o item 3 sejam auditáveis, que sejam encaminhados a este gabinete os documentos/relatórios pertinentes para verificação. Caso tais informações não estejam disponíveis de forma auditável, que se esclareça o motivo (26.0.000001570-8).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MAJÔ CAPDEBOSCQ
Presidente
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