Lei Complementar nº 1.428, de 04 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1428

2024

4 de Março de 2024

Acrescenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 59 da Lei Complementar n. 1.093/2017, que dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autora: Vereadora Ana Lúcia Rodrigues.
    Acrescenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 59 da Lei Complementar n. 1.093/2017, que dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Ficam acrescidos os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 59 da Lei Complementar n. 1.093/2017, com a redação abaixo:

          § 1º   Em todos os autos de infração lavrados, será anexado documento informativo, elaborado pelo Instituto Ambiental de Maringá - IAM, contendo os direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas autuadas no âmbito do processo administrativo municipal instaurado para apurar infração ambiental.
          § 2º   O documento informativo deverá utilizar linguagem simples e clara, em todos os seus atos, de modo que os autuados consigam, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações do documento para realizar a sua defesa.
          § 3º   A Municipalidade poderá realizar convênios ou termos de parceria com instituições públicas ou privadas para assessorar juridicamente pessoas em situação de vulnerabilidade para fundamentar sua defesa.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 04 de março de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho 

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal