Lei Ordinária nº 9.648, de 10 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O Anexo VII da Lei n. 8.875/2011 (Tabela de Proporcionalidade para Remuneração das Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal) passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Integram esta Lei, como Anexos II e III, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que a alteração da remuneração da função gratificada classificada como FGSL, prevista no Anexo III da Lei n. 8.875/2011, que dispõe sobre a organização política e a estrutura orgânico-administrativa deste Poder Legislativo, objeto do presente projeto de lei, tem adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Ação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 27 de novembro de 2013.
ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
Presidente