Lei Ordinária nº 11.507, de 23 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.965, de 30 de junho de 2011
Art. 1º.
O inciso VII do art. 23, caput, da Lei n. 8.965/2011 passa a vigorar com o seguinte teor:
VII
–
no caso de cursos de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, realizados com ônus para a Câmara Municipal, termo de compromisso formal, assinado pelo servidor, de permanência no quadro de servidores ativos do Poder Legislativo, pelo período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data de conclusão do evento educacional.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.