Lei Ordinária nº 11.507, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11507

2022

23 de Agosto de 2022

Altera a redação do inciso VII do art. 23, caput, da Lei n. 8.965/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.

    Altera a redação do inciso VII do art. 23, caput, da Lei n. 8.965/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O inciso VII do art. 23, caput, da Lei n. 8.965/2011 passa a vigorar com o seguinte teor:

          VII  – 

          no caso de cursos de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, realizados com ônus para a Câmara Municipal, termo de compromisso formal, assinado pelo servidor, de permanência no quadro de servidores ativos do Poder Legislativo, pelo período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data de conclusão do evento educacional.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 23 de agosto de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal