Lei Complementar nº 838, de 20 de agosto de 2010
Art. 1º.
O mapa constante no Anexo I da Lei Complementar n. 333/99, intitulado Diretrizes de Arruamento da Zona Urbana da Cidade de Maringá, passa a vigorar na forma contida no Anexo I desta Lei.
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Citado em:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
