Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 24 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

51

2010

24 de Novembro de 2010

Altera a redação do § 3.º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Aparecido Domingos Regini – Zebrão.
    Altera a redação do § 3.º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O § 3.º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, com prazo de até 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, renováveis a critério da Municipalidade.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 24 de novembro de 2010.

             

            Mário Hossokawa

            Presidente

             

            Aparecido Domingos Regini - Zebrão

            1.º Vice-Presidente

             

            Dr. Saboia

            2.º Vice-Presidente

             

            Dr. Heine Macieira

            1.º Secretário

             

            Evandro Júnior

            2.º Secretário

             

            Dr. Paulo Soni

            3.º Secretário