Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 24 de novembro de 2010
Art. 1º. 
            
          
          
O § 3.º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
               
              A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, com prazo de até 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, renováveis a critério da Municipalidade.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
