Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 23 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

50

2009

23 de Setembro de 2009

Altera a redação do § 4.º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.ª signatária a Vereadora Marly Martin Silva.
    Altera a redação do § 4.º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O § 4.º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   As comissões parlamentares de inquérito, criadas mediante requerimento subscrito por um terço dos Vereadores, terão amplos poderes de investigação e serão destinadas à apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Poder Executivo e ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e/ou criminal dos indiciados.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 23 de setembro de 2009.

             

            Mário Hossokawa

            Presidente

             

            Dr. Heine Macieira

            1.ª Secretário