Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 20 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

49

2007

20 de Novembro de 2007

Altera a redação do artigo 67 e acrescenta o artigo 67-A à Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Dorival Dias.
    Altera a redação do artigo 67 e acrescenta o artigo 67-A à Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 67 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 67.   O Município instituirá contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistema de previdência, observado o disposto na Constituição Federal.
          Parágrafo único.   A inscrição no órgão responsável pelo controle do sistema previsto no caput é obrigatória.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o artigo 67-A à Lei Orgânica do Município, com o seguinte teor:
            Art. 67-A.   O Município manterá programa ou sistema destinado à concessão e manutenção de benefícios de atendimento à saúde dos servidores titulares de cargos efetivos, bem como de seus respectivos dependentes, na forma definida em lei.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 20 de novembro de 2007.

               

              João Alves Corrêa

              Presidente

               

              Mário Hossokawa

              1.º Vice-Presidente

               

              Aparecido Domingos Regini - Zebrão

              2.º Vice-Presidente

               

              Márcia Socreppa

              1.ª Secretária Interina

               

              Chico Caiana

              3.º Secretário