Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 21 de março de 2007
Art. 1º. 
            
          
          
O artigo 22, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a redação seguinte:
Art. 22.
                 
              
            
            
            
              
              A Câmara se reunirá anualmente, em sua sede, em sessão legislativa ordinária, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
