Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 30 de junho de 2004
Art. 1º.
O artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com o teor abaixo:
Art. 56.
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalentes e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta (30) dias antes das eleições municipais, vigorando para a seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
§ 1º
Os subsídios dos agentes políticos serão atualizados anualmente, obedecidos a mesma data-base e índices aplicáveis aos servidores públicos municipais.
§ 2º
O Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara, em face do acúmulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercício da Chefia do Poder, terá subsídio fixado de forma diferenciada, a maior, atendido o disposto no caput e no § 1.º deste artigo.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.