Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 30 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

44

2004

30 de Junho de 2004

Altera a redação do artigo 56 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores.
    Altera a redação do artigo 56 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com o teor abaixo:
          Art. 56.   Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalentes e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta (30) dias antes das eleições municipais, vigorando para a seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
          § 1º   Os subsídios dos agentes políticos serão atualizados anualmente, obedecidos a mesma data-base e índices aplicáveis aos servidores públicos municipais.
          § 2º   O Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara, em face do acúmulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercício da Chefia do Poder, terá subsídio fixado de forma diferenciada, a maior, atendido o disposto no caput e no § 1.º deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 30 de junho de 2004.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Walter Guerlles

            1.º Vice-Presidente

             

            Geremias Vicente da Silva

            2.º Vice-Presidente

             

            Prof.ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária

             

            Márcia Socreppa

            2.ª Secretária

             

            Aparecido Domingos Regini – Zebrão

            3.º Secretário