Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 24 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

32

1999

24 de Novembro de 1999

Altera o parágrafo único do artigo 98.

a A
Autoria: Prefeito Municipal.
    Altera o parágrafo único do artigo 98.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   O Município poderá delegar a função de arrecadar contribuições de melhoria a entidades de sua Administração Indireta, bem como poderá celebrar convênios com instituições financeiras para a arrecadação dos tributos municipais.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 24 de novembro de 1999.

             

            João Alves Correa

            Presidente

             

            Valdir Pignata

            1.º Vice-Presidente

             

            José Maria dos Santos

            2.º Vice-Presidente

             

            Prof.a Edith Dias de Carvalho

            1.Secretária

             

            Miguel de Oliveira

            2.º Secretário

             

            Shudo Yasunaga

            3.º Secretário