Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 10 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

1993

10 de Setembro de 1993

Altera a redação do parágrafo 1.º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera a redação do parágrafo 1.º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      O parágrafo 1.º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
        § 1º   Os custos da publicidade referida neste artigo ficam limitados a cinco por cento da receita corrente do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10 de setembro de 1993.

           
          Nereu Vidal Cezar
          Presidente
           

          Nilton Tuller
          Vice-Presidente
           

          Fernando de Campos Barros Júnior
          1.º Secretário
           

          Oscar Batista de Oliveira
          2.º Secretário