Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
19
1993
10 de Setembro de 1993
Altera a redação do parágrafo 1.º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10 de setembro de 1993.
Nereu Vidal CezarPresidente
Nilton TullerVice-Presidente
Fernando de Campos Barros Júnior1.º Secretário
Oscar Batista de Oliveira2.º Secretário