Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 28 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

1993

28 de Abril de 1993

Altera a redação do parágrafo único do artigo 149 da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera a redação do parágrafo único do artigo 149 da Lei Orgânica do Município.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 149 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Para atender aos problemas de ordem social, cultural e profissional dos deficientes, em geral, o Executivo Municipal criará uma Divisão Especializada, vinculada à Secretaria da Ação Social do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 28 de abril de 1993.


           
          Nereu Vidal Cezar
          Presidente

           

          Nilton Tuller
          Vice-Presidente
           

          Antônio Carlos Pupulin
          1.º Secretário


           Fernando de Campos Barros Júnior
          2.º Secretário