Lei Complementar nº 1.066, de 09 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1066

2016

9 de Novembro de 2016

Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que substitui a Lei Complementar n. 331/99, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Belino Bravin Filho, Edson Luiz Pereira e Luciano Marcelo Simões de Brito.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que substitui a Lei Complementar n. 331/99, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos do §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 3.º do artigo 13 da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º  

          Nos lotes com testadas voltadas para Eixo de Comércio e Serviços – ECS e uma via ou eixo residencial, a frente comercial, os acessos de serviço e as manobras de carga e descarga vinculados às atividades do ECS ficarão voltados exclusivamente para este último, podendo a via residencial receber aberturas para iluminação e ventilação, acessos de pedestres e acessos de veículos de pequeno porte, seja daqueles ligados aos usos de comércio e serviços, seja ao uso residencial.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 09 de novembro de 2016.

             

            Francisco Gomes dos Santos

            Presidente

             

            Edson Luiz Pereira

            1.º Secretário