Lei Complementar nº 1.066, de 09 de novembro de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
O § 3.º do artigo 13 da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Nos lotes com testadas voltadas para Eixo de Comércio e Serviços – ECS e uma via ou eixo residencial, a frente comercial, os acessos de serviço e as manobras de carga e descarga vinculados às atividades do ECS ficarão voltados exclusivamente para este último, podendo a via residencial receber aberturas para iluminação e ventilação, acessos de pedestres e acessos de veículos de pequeno porte, seja daqueles ligados aos usos de comércio e serviços, seja ao uso residencial.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.