Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 14 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

1993

14 de Abril de 1993

Altera a redação do artigo 74.

a A
Altera a redação do artigo 74.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      Ficam criados os parágrafos 1.º e 2.º no artigo 74 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
        § 1º   Os custos da publicidade referida neste artigo ficam limitados a um por cento da receita corrente do Município.
        § 2º   A Administração Direta, Indireta e Fundacional publicará, a cada seis meses, relatório das despesas realizadas com propaganda e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, especificando os nomes dos órgãos veiculadores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 14 de abril de 1993.

           

          Nereu Vidal Cezar

          Presidente

           

          Nilton Tuller

          Vice-Presidente

           

          Antônio Carlos Pupulin

          1.º Secretário

           

          Fernando de Campos Barros Júnior

          2.º Secretário