Lei Ordinária nº 11.816, de 04 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11816

2024

4 de Julho de 2024

Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de auxiliar de enfermagem que constam no quadro de cargos em regime celetista, nos termos da Lei nº 6.937, de 09 de setembro de 2005, e da Lei nº 6.938, de 06 de setembro de 2005, para compor as equipes da Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.

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Autor: Poder Executivo.
    Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de auxiliar de enfermagem que constam no quadro de cargos em regime celetista, nos termos da Lei n. 6.937, de 09 de setembro de 2005, e da Lei n. 6.938, de 06 de setembro de 2005, para compor as equipes da Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Anexo I da Lei n. 6.938, de 06 de setembro de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atendimento do convênio firmado com o Governo Federal na área de saúde pública, denominado Estratégia Saúde da Família, para ampliar o número de vagas para provimento do cargo de auxiliar de enfermagem em regime celetista, conforme a especificação do quadro abaixo:
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal vigente, no que tange às despesas de pessoal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 04 de julho de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

               Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

               Prefeito Municipal