Lei Complementar nº 522, de 01 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

522

2004

1 de Abril de 2004

Altera a Lei Complementar n. 416/2001, que regulamenta o parcelamento, o uso e a ocupação do solo na área denominada Zona Especial 1 – Novo Centro.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 416/2001, que regulamenta o parcelamento, o uso e a ocupação do solo na área denominada Zona Especial 1 – Novo Centro.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados o "caput" do Art. 6.º e seu § 7.º, bem como o § 1.º do Art. 7.º da Lei Complementar n. 416/2001, que passam a vigorar com as redações seguintes:
          Art. 6º.   Os lotes das Glebas A e B serão ocupados com um embasamento constituído por dois pavimentos – térreo e sobreloja – destinados ao uso de comércio e serviços, devendo contar com um bloco vertical destinado ao uso residencial ou ao uso de comércio e serviços.
          § 7º   A área construída relativa ao pavimento térreo e ao segundo pavimento ou sobreloja que compõe o embasamento não será computada para fins de cálculo do coeficiente de aproveitamento.
          § 1º   Será obedecido para o Setor Comercial da Gleba C o disposto nos §§ 1.º a 5.º do artigo anterior.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 1.º de abril de 2004.

             

            João Ivo Caleffi

            Prefeito Municipal

             

            Alaercio Cardoso

            Chefe de Gabinete