Lei Ordinária nº 6.213, de 30 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6213

2003

3 de Maio de 2003

Institui o Prêmio Dorcelina Folador.

a A
Vigência entre 16 de Dezembro de 2005 e 4 de Novembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 7.006, de 16 de dezembro de 2005
Autoria: Vereadora Silvana Maria Ribeiro Borges.
    INSTITUI O PRÊMIO DORCELINA FOLADOR

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Maringá, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Prêmio Dorcelina Folador, que será outorgado anualmente, pelo Governo Municipal, a mulheres ou entidades que tenham se destacado em ações de combate à discriminação social, sexual ou racial no Município de Maringá.

          Art. 2º. 
          À pessoa ou entidade a ser agraciada com o Prêmio será entregue certificado próprio, emitido pelos Poderes Executivo e Legislativo de Maringá.
            Art. 3º. 
            A escolha das mulheres ou entidades a serem premiadas, a cada ano, será feita pelo Prefeito Municipal, a partir de indicações do Conselho Municipal da Mulher de Maringá e da Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Maringá.
              § 1º 
              As indicações serão acompanhadas de justificativa que comprove a atuação da mulher ou entidade indicada no combate à discriminação.
                Art. 4º. 
                A entrega do Prêmio Dorcelina Folador será realizada no dia 30 de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá, convocada especialmente para esse fim.
                  Art. 4º. 

                  A entrega do Prêmio Dorcelina Folador será realizada no dia 25 de novembro, ocasião em que se comemora o Dia Internacional da Não-Violência Contra as Mulheres, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá, convocada especialmente para esse fim.

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.006, de 16 de dezembro de 2005.
                    Art. 5º. 
                    As despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                      Art. 6º. 
                      O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Plenário Vereador Ulisses Bruder, 30 de maio de 2003.

                           

                          João Alves Corrêa 

                          Presidente 

                           

                          Prof.ª Edith Dias de Carvalho

                          1.ª Secretária