Lei Ordinária nº 6.213, de 30 de maio de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.006, de 16 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.772, de 05 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.220, de 09 de maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.928, de 26 de agosto de 2019
Vigência entre 3 de Maio de 2003 e 15 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 6.213, de 30 de maio de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 6.213, de 30 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio Dorcelina Folador, que será outorgado anualmente, pelo Governo Municipal, a mulheres ou entidades que tenham se destacado em ações de combate à discriminação social, sexual ou racial no Município de Maringá.
Art. 2º.
À pessoa ou entidade a ser agraciada com o Prêmio será entregue certificado próprio, emitido pelos Poderes Executivo e Legislativo de Maringá.
Art. 3º.
A escolha das mulheres ou entidades a serem premiadas, a cada ano, será feita pelo Prefeito Municipal, a partir de indicações do Conselho Municipal da Mulher de Maringá e da Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Maringá.
§ 1º
As indicações serão acompanhadas de justificativa que comprove a atuação da mulher ou entidade indicada no combate à discriminação.
Art. 4º.
A entrega do Prêmio Dorcelina Folador será realizada no dia 30 de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá, convocada especialmente para esse fim.
Art. 5º.
As despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º.
O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.