Lei Complementar nº 1.477, de 23 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Diretoria de Empreendedorismo,
Microcrédito e Economia Solidária, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do
quadro III.m SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E AGRICULTURA FAMILIAR -
SETRAB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.i
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA E TURISMO - SAET, do mesmo
Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 2º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Coordenadoria de Defesa Civil,
com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.o SECRETARIA DE
SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de
2022, para o quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, do
mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 3º.
Fica incluído o inciso XIV no art. 33 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de
março de 2022, renumerando-se o existente, com a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica revogado o inciso XII do art. 43 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de janeiro de 2025.