Lei Complementar nº 1.477, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1477

2024

23 de Dezembro de 2024

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica transferida a Unidade Administrativa Diretoria de Empreendedorismo, Microcrédito e Economia Solidária, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.m SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E AGRICULTURA FAMILIAR - SETRAB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.i SECRETARIA MUNICIPAL DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA E TURISMO - SAET, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
          Art. 2º. 
          Fica transferida a Unidade Administrativa Coordenadoria de Defesa Civil, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
            Art. 3º. 
            Fica incluído o inciso XIV no art. 33 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, renumerando-se o existente, com a seguinte redação:
              XIV  – 

              a coordenação das atividades de Defesa Civil;

              Art. 4º. 
              Fica revogado o inciso XII do art. 43 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
                XII  –  (Revogado)
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de janeiro de 2025.

                   

                  Paço Municipal, 23 de dezembro de 2024.

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal