Lei Ordinária nº 7.772, de 05 de novembro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.213, de 30 de maio de 2003
Art. 1º.
Os artigos 3.º, caput, e 4.º da Lei n. 6213/2003 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º.
A escolha das mulheres a serem premiadas, a cada 2 (dois) anos, será feita pelo Prefeito Municipal, a partir de indicações da Secretaria Municipal da Mulher, do Conselho Municipal da Mulher de Maringá e da Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Maringá.
Art. 4º.
A entrega do Prêmio Dorcelina Folador será realizada no dia 25 de novembro, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá, convocada especialmente para esse fim.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.