Lei Ordinária nº 7.772, de 05 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7772

2007

5 de Novembro de 2007

Altera a redação da Lei n. 6.213/2003.

a A
Autoria: Vereadoras Marly Martin Silva, Márcia Socreppa e Norma Deffune Leandro.
    Altera a redação da Lei n. 6.213/2003.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Os artigos 3.º, caput, e 4.º da Lei n. 6213/2003 passam a vigorar com as seguintes redações:
          Art. 3º.   A escolha das mulheres a serem premiadas, a cada 2 (dois) anos, será feita pelo Prefeito Municipal, a partir de indicações da Secretaria Municipal da Mulher, do Conselho Municipal da Mulher de Maringá e da Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Maringá.
          Art. 4º.   A entrega do Prêmio Dorcelina Folador será realizada no dia 25 de novembro, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá, convocada especialmente para esse fim.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de novembro de 2007. 

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal 

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Chefe de Gabinete