Lei Complementar nº 605, de 18 de maio de 2006

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

605

Ano

2006

Data

18/05/2006

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO INDIVIDUAL NAS NOVAS EDIFICACÕES DE USO COLETIVO (CONDOMÍNIOS) NO MUNICÍPIO (AS UNIDADES DAS NOVAS EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO (CONDOMÍNIOS) NO MUNICÍPIO DEVERÃO POSSUIR HIDRÔMETRO INDIVIDUAL PARA A MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA).

Indexação

Observação

Assuntos

  • Geral

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Anexos Norma Jurídica