Lei Complementar nº 605, de 18 de maio de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
605
Ano
2006
Data
18/05/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO INDIVIDUAL NAS NOVAS EDIFICACÕES DE USO COLETIVO (CONDOMÍNIOS) NO MUNICÍPIO (AS UNIDADES DAS NOVAS EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO (CONDOMÍNIOS) NO MUNICÍPIO DEVERÃO POSSUIR HIDRÔMETRO INDIVIDUAL PARA A MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA).
Indexação
Observação
Assuntos
- Geral
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Anexos Norma Jurídica