Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 11 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

37

2002

11 de Dezembro de 2002

Acrescenta o inciso IV e o parágrafo único ao artigo 145 da Lei Orgânica do Município.

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Autoria: Vereadores.
    Acrescenta o inciso IV e o parágrafo único ao artigo 145 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos o inciso IV e o parágrafo único ao artigo 145 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com o teor abaixo:
          IV  –  A implantação de programas de controle, prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis.
          Parágrafo único.  

          Integrará, obrigatoriamente, a estrutura dos serviços municipais de saúde um centro de referência de doenças sexualmente transmissíveis, especialmente AIDS, que incluirá a realização de exames sorológicos, de caráter facultativo.

          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 11 de dezembro de 2002.

             

            Walter Guerlles

            Presidente

             

            Antonio Carlos Marcolin

            1.º Vice-Presidente

             

            Dorival Ferreira Dias

            2.º Vice-Presidente

             

            Paulo Mantovani

            1.o Secretário

             

            Divanir Moreno 

            2.º Secretário

             

            Aparecido Domingos Regini - Zebrão

            3.º Secretário