Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 02 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

1995

2 de Agosto de 1995

Altera a redação do parágrafo único do artigo 143.

a A
Altera a redação do parágrafo único do artigo 143.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 143 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   O volume mínimo dos recursos destinados à saúde pelo Município corresponderá, anualmente, a treze por cento (13%) das receitas próprias realizadas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Plenário Vereador Ulisses Bruder, 02 de agosto de 1995.

           

          Antonio Carlos Pupulin

          Presidente

           

          Prof.a Edith Dias de Carvalho

          1.ª Secretária

           

          José Carlos Valêncio

          1.º Vice-Presidente

           

          Almeri Pedro de Carvalho

          2.º Vice-Presidente

           

          Nereu Vidal Cezar

          2.º Secretário

           

          Kunihiro Nitta

          3.º Secretário