Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
24
1994
3 de Agosto de 1994
Altera a redação do parágrafo 5º. do artigo 36.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Fica suprimido o inciso III do parágrafo 5.º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município.
Art. 36. (...)
§ 5.º (...)
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 03 de agosto de 1994.
Nereu Vidal Cezar
Presidente
Nilton Tuller
Vice-Presidente
Antonio Carlos Pupulin
1.º Secretário
Fernando de Campos Barros Júnior
2.º Secretário