Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 03 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

1994

3 de Agosto de 1994

Altera a alínea "b" do inciso VIII do artigo 17.

a A
Altera a alínea "b" do inciso VIII do artigo 17.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      A alínea "b" do inciso VIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   contrato com prazo máximo de dois anos;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 03 de agosto de 1994.

           

          Nereu Vidal Cezar

          Presidente

           

          Nilton Tuller

          Vice-Presidente

           

          Antonio Carlos Pupulin

          1.º Secretário

           

          Fernando de Campos Barros Júnior

          2.º Secretário