Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 26 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

1993

18 de Agosto de 2023

Revoga o parágrafo 7.º do artigo 56.

a A
Revoga o parágrafo 7.º do artigo 56.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo 7.º do artigo 56 Lei Orgânica do Município.
        § 7º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 26 de março de 1993.

           

          Nereu Vidal Cezar

          Presidente

           

          Nilton Tuller

          Vice-Presidente

           

          Antônio Carlos Pupulin

          1.º Secretário

           

          Fernando de Campos Barros Júnior

          2.º Secretário