Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 05 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

1992

5 de Agosto de 1992

Revoga o parágrafo 1.º do artigo 56.

a A
Revoga o parágrafo 1.º do artigo 56.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo 1.º do artigo 56 da Lei Orgânica do Município.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 05 de agosto de 1992.

           

          Marco Antônio Araújo da Rocha Loures

          Presidente

           

          Paulo Mantovani

          Vice-Presidente

           

          Jacira Martins

          1.ª Secretária

           

          Nilson de Oliveira

          2.º Secretário