Lei Complementar nº 566, de 09 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

566

2005

9 de Setembro de 2005

Altera a Lei Complementar 416/2001.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar 416/2001.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 6.º do artigo 6.º da Lei Complementar n. 416, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 6º   A altura máxima do embasamento será de 10,00 metros, considerando-se para tal a altura entre a soleira da edificação e a face superior da platibanda, guarda-corpo ou cobertura.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de setembro de 2005.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Benivaldo Ramos Ferreira

              Chefe de Gabinete