Lei Ordinária nº 6.213, de 30 de maio de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.006, de 16 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.772, de 05 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.220, de 09 de maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.928, de 26 de agosto de 2019
Vigência a partir de 26 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.928, de 26 de agosto de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 10.928, de 26 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio Dorcelina Folador, que será outorgado anualmente, pelo Governo Municipal, a mulheres ou entidades que tenham se destacado em ações de combate à discriminação social, sexual ou racial no Município de Maringá.
Art. 2º.
À pessoa ou entidade a ser agraciada com o Prêmio será entregue certificado próprio, emitido pelos Poderes Executivo e Legislativo de Maringá.
Art. 2º.
À pessoa ou entidade a ser agraciada com o Prêmio será entregue certificado próprio, emitido pelo Poder Executivo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.220, de 09 de maio de 2012.
Art. 3º.
A escolha das mulheres ou entidades a serem premiadas, a cada ano, será feita pelo Prefeito Municipal, a partir de indicações do Conselho Municipal da Mulher de Maringá e da Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Maringá.
Art. 3º.
A escolha das mulheres a serem premiadas, a cada 2 (dois) anos, será feita pelo Prefeito Municipal, a partir de indicações da Secretaria Municipal da Mulher, do Conselho Municipal da Mulher de Maringá e da Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Maringá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.772, de 05 de novembro de 2007.
§ 1º
As indicações serão acompanhadas de justificativa que comprove a atuação da mulher ou entidade indicada no combate à discriminação.
§ 2º
Poderão ser indicadas mulheres que façam parte das entidades que compõem o Conselho Municipal da Mulher, desde que não sejam as representantes dessas entidades no respectivo Conselho.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.928, de 26 de agosto de 2019.
Art. 4º.
A entrega do Prêmio Dorcelina Folador será realizada no dia 30 de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá, convocada especialmente para esse fim.
Art. 4º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.006, de 16 de dezembro de 2005.
A entrega do Prêmio Dorcelina Folador será realizada no dia 25 de novembro, ocasião em que se comemora o Dia Internacional da Não-Violência Contra as Mulheres, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá, convocada especialmente para esse fim.
Art. 4º.
A entrega do Prêmio Dorcelina Folador será realizada no dia 25 de novembro, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá, convocada especialmente para esse fim.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.772, de 05 de novembro de 2007.
Art. 5º.
As despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º.
O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.