Lei Complementar nº 416, de 20 de dezembro de 2001
Dada por Lei Complementar nº 1.466, de 31 de outubro de 2024
usos permitidos:
- comércio e serviços centrais e vicinais;
- habitação multifamiliar.
usos proibidos:
- habitação unifamiliar e bifamiliar;
- posto de combustíveis e serviços;
- todos os demais usos.
Não serão permitidas saliências para qualquer fim, elementos estruturais ou decorativos, além do alinhamento predial.
A mesma comissão mencionada no caput deste artigo será incumbida de resolver os casos omissos desta Lei.
Para atender ao contido neste artigo, a avaliação dos terrenos será feita, por solicitação da URBAMAR, pela Comissão Permanente de Avaliação do Município.
Conteúdo do presente anexo encontra-se disponível em arquivo PDF em:
http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/anexonormajuridica/2001/61/anexo_i_416_rotated.pdf
Conteúdo do presente anexo encontra-se disponível em arquivo PDF em:
http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/anexonormajuridica/2001/62/anexo_ii_416_rotated.pdf