Lei Ordinária nº 11.995, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11995

2025

22 de Julho de 2025

Altera a redação da Lei n. 11.760/2024, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito do Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Cristian Marcos Maia da Silva.
    Altera a redação da Lei n. 11.760/2024, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos os arts. 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 14-E e 14-F à Lei n. 11.760/2024, com a redação abaixo:
          Art. 14-A.   Fica instituída a Semana Municipal de Atenção à Primeira Infância, a ser realizada anualmente durante a primeira semana do mês de agosto, em comemoração ao “Mês da Primeira Infância”, instituído pela Lei Federal n. 14.617, de 10 de julho de 2023.
          § 1º   A Semana Municipal de Atenção à Primeira Infância integrará o Calendário Oficial do Município.
          § 2º   Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período compreendido entre o nascimento e os 6 (seis) anos da criança.
          Art. 14-B.   Durante a Semana Municipal de Atenção à Primeira Infância, serão abordados temas relativos à conscientização dos cuidados necessários para garantir a proteção de todas as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, conforme disposto na Lei Federal n. 13.257, de 08 de março de 2016.
          Art. 14-C.   A presente Lei tem por objetivo destacar a importância dos cuidados necessários para a garantia plena dos direitos das crianças na primeira infância, sobretudo no que se refere à:
          I  –  contribuição para a diminuição do índice de mortalidade infantil;
          II  –  conscientização das mães acerca da importância da amamentação, aumentando os índices de aleitamento materno;
          III  –  melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos;
          IV  –  informação, sensibilização e envolvimento da sociedade em torno da situação do contexto primeira infância e da importância de garantir uma atenção especializada para as crianças que se encontram nessa faixa etária;
          V  –  aumento da visibilidade social às ações em desenvolvimento no Município pertinentes a essa temática.
          Art. 14-D.   São princípios da Semana Municipal de Atenção à Primeira Infância:
          I  –  atender ao interesse da criança e à sua condição de sujeito de direitos;
          II  –  respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças, considerando os contextos sociais e culturais;
          III  –  reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância;
          IV  –  priorizar investimentos públicos na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão das crianças;
          V  –  adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais, os demais responsáveis e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta de serviços;
          VI  –  articular ações setoriais que proporcionem atendimento integral e integrado;
          VII  –  promover a proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
          Art. 14-E.   Para a consecução dos objetivos desta Lei, na Semana Municipal de Atenção à Primeira Infância poderão ser realizadas palestras, distribuição de panfletos, encontros e rodas de conversas, caminhadas e cursos de capacitação para profissionais que atuam com crianças nessa faixa etária e para o público em geral.
          Art. 14-F.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de julho de 2025.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal