Lei Complementar nº 1.466, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1466

2024

31 de Outubro de 2024

Altera a Lei Complementar n. 416/2001, que regulamenta o parcelamento, o uso e a ocupação do solo na área denominada Zona Especial 1 - Novo Centro.

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Autoria: Vereador Jean Marques.
    Altera a Lei Complementar n. 416/2001, que regulamenta o parcelamento, o uso e a ocupação do solo na área denominada Zona Especial 1 - Novo Centro.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 3.º do artigo 10 da Lei Complementar n. 416/2001 passa a vigorar com o seguinte teor:
          § 3º   Não serão permitidos a instalação e o uso de equipamentos sobre o passeio público, tais como bancos, mesas, toldos, materiais publicitários, vitrines e outros.
          Art. 2º. 
          Fica incluído o § 4.º no artigo 10 da Lei Complementar n. 416/2001, com o seguinte teor:
            § 4º   Na faixa de recuo de que trata o caput serão permitidos, mediante autorização do Poder Público Municipal, apenas a instalação e o uso de equipamentos móveis do tipo bancos, cadeiras e mesas, devendo ser observado um vão livre, em linha reta, contíguo ao alinhamento predial, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), em toda a testada do imóvel, para o trânsito de pedestres.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 31 de outubro de 2024. 

               

              Mário Massao Hossokawa

              Presidente

               

              Sidnei Oliveira Telles Filho

              1.º Secretário