Lei Complementar nº 1.461, de 21 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1461

2024

21 de Agosto de 2024

Institui os perímetros das zonas urbanas do município de Maringá.

a A
Vigência a partir de 2 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 1.505, de 02 de outubro de 2025
Autoria: Poder Executivo.
    Institui os perímetros das zonas urbanas do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Esta Lei, parte integrante do Plano Diretor Municipal, estabelece os perímetros urbanos no Município de Maringá, Estado do Paraná, e dá outras providências.
          Art. 2º. 
          Fica instituída a Zona Urbana do Distrito Sede e dos Distritos do Município de Maringá, definidas pelos perímetros descritos e demarcados por limites legais apresentados nos mapas e memoriais descritivos previstos na Lei do Plano Diretor do Município de Maringá.
            Art. 3º. 
            Para a aplicação dos requisitos e das disposições desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
              I – 
              Datum: Marco geodésico horizontal e vertical usado como ponto de referência no sistema geodésico;
                II – 
                SGB: Sistema Geodésico Brasileiro;
                  III – 
                  SIRGAS: Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas;
                    IV – 
                    SIRGAS 2000: Datum referencial geodésico adotado na presente Lei;
                      V – 
                      UTM - Universal Transversa de Mercator: sistema referencial de localização terrestre adotado na presente Lei, com coordenadas métricas planas dadas pelos componentes E (Leste) e N (Norte);
                        VI – 
                        Fuso 22 sul: referente ao MC (meridiano central) 51°, no qual o Município de Maringá está inserido.
                          Art. 4º. 
                          Compõem os perímetros urbanos do Município de Maringá:
                            I – 
                            Distrito Sede de Maringá;
                              II – 
                              Distrito de Iguatemi;
                                III – 
                                Distrito de Floriano;
                                  IV – 
                                  Vila Jardim São Domingos;
                                    V – 
                                    Venda Duzentos;
                                      VI – 
                                      Loteamento Projeto Reviver.
                                        Art. 5º. 
                                        São partes integrantes desta Lei os anexos que compõem os mapas e os memoriais descritivos contendo o perímetro da área, coordenadas, distâncias e azimute:
                                          I – 
                                          Anexo I: mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Maringá;
                                            II – 
                                            Anexo II: mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Iguatemi;
                                              III – 
                                              Anexo III: mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Floriano;
                                                IV – 
                                                Anexo IV: mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano da Vila Jardim São Domingos;
                                                  V – 
                                                  Anexo V: mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano da Venda Duzentos;
                                                    VI – 
                                                    Anexo VI: mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano do Loteamento Projeto Reviver.
                                                      VII – 
                                                      Anexo VII: mapa e memorial descritivo da Zona Especial de Desenvolvimento Econômico.
                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.505, de 02 de outubro de 2025.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Em atendimento ao art. 119 da Lei Complementar n. 1.424, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Lei Geral do Plano Diretor, a eventual ampliação dos perímetros urbanos deverá considerar a alteração e a ampliação da macrozona urbana, sem prejuízo de observar o contido no art. 42-B da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
                                                          Art. 7º. 
                                                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
                                                            I – 
                                                            a Lei Complementar n. 332, de 23 de dezembro de 1999, e suas alterações;
                                                              II – 
                                                              a Lei Complementar n. 957, de 16 de outubro de 2013;
                                                                III – 
                                                                a Lei Complementar n. 1.025, de 20 de agosto de 2015;
                                                                  IV – 
                                                                  o art. 2.º da Lei Complementar n. 1.360, de 12 de dezembro de 2022.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                        Plenário Vereador Ulisses Bruder, 21 de agosto de 2024.

                                                                         

                                                                        Mário Massao Hossokawa

                                                                        Presidente

                                                                         

                                                                        Sidnei Oliveira Telles Filho

                                                                        1.º Secretário

                                                                          Anexo I

                                                                          MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

                                                                             

                                                                            O conteúdo deste anexo encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link: CLIQUE AQUI!

                                                                              Anexo II

                                                                              MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE IGUATEMI

                                                                                 

                                                                                O conteúdo deste anexo encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link: CLIQUE AQUI!

                                                                                  Anexo III

                                                                                  MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE FLORIANO

                                                                                     

                                                                                    O conteúdo deste anexo encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link: CLIQUE AQUI!

                                                                                      Anexo IV

                                                                                      MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA VILA JARDIM SÃO DOMINGOS

                                                                                         

                                                                                        O conteúdo deste anexo encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link: CLIQUE AQUI!

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                                                                                          MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA VENDA DUZENTOS

                                                                                             

                                                                                            O conteúdo deste anexo encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link: CLIQUE AQUI!

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                                                                                              MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO LOTEAMENTO PROJETO REVIVER

                                                                                                 

                                                                                                O conteúdo deste anexo encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link: CLIQUE AQUI!

                                                                                                  Anexo VII
                                                                                                  MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA ZONA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                  Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.505, de 02 de outubro de 2025.

                                                                                                    O conteúdo deste anexo encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link: CLIQUE AQUI!

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.505, de 02 de outubro de 2025.