Lei Complementar nº 1.428, de 04 de março de 2024
Art. 1º.
Ficam acrescidos os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 59 da Lei Complementar n. 1.093/2017, com a redação abaixo:
§ 1º
Em todos os autos de infração lavrados, será anexado documento informativo, elaborado pelo Instituto Ambiental de Maringá - IAM, contendo os direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas autuadas no âmbito do processo administrativo municipal instaurado para apurar infração ambiental.
§ 2º
O documento informativo deverá utilizar linguagem simples e clara, em todos os seus atos, de modo que os autuados consigam, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações do documento para realizar a sua defesa.
§ 3º
A Municipalidade poderá realizar convênios ou termos de parceria com instituições públicas ou privadas para assessorar juridicamente pessoas em situação de vulnerabilidade para fundamentar sua defesa.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.