Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 19 de dezembro de 2022
Art. 1º. 
            
          
          
O art. 11, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 11.
                 
              
            
            
            
              
              O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 23 (vinte e
três) Vereadores eleitos na forma estabelecida em lei, com mandato de 4 (quatro) anos.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereador Ulisses Bruder, 19 de dezembro de 2022.
Mário Massao Hossokawa
Presidente
Mário Sérgio Verri
1.º Vice-Presidente
Luiz Claudio da Silva Alves
2.º Vice-Presidente
Sidnei Oliveira Telles Filho
1.º Secretário
Alex Sandro de Oliveira Chaves
2.º Secretário
Cristian Marcos Maia da Silva
3.º Secretário