Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

61

2022

19 de Dezembro de 2022

Altera a redação do art. 11, caput, da Lei Orgânica do Município (23 vereadores).

a A
Autoria: Vereadores
    Altera a redação do art. 11, caput, da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O art. 11, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 11.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 23 (vinte e três) Vereadores eleitos na forma estabelecida em lei, com mandato de 4 (quatro) anos.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 19 de dezembro de 2022.

             

            Mário Massao Hossokawa

            Presidente

             

            Mário Sérgio Verri

            1.º Vice-Presidente

             

            Luiz Claudio da Silva Alves

            2.º Vice-Presidente

             

            Sidnei Oliveira Telles Filho

            1.º Secretário

             

            Alex Sandro de Oliveira Chaves

            2.º Secretário

             

            Cristian Marcos Maia da Silva

            3.º Secretário