Lei Ordinária nº 11.532, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11532

2022

28 de Setembro de 2022

Altera a redação de dispositivos da Lei n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera a redação de dispositivos da Lei n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        As alíneas "a" a "g" do inc. I do art. 3.º da Lei Municipal n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
          a)   Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer;
          b)   um(a) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
          c)   um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação;
          d)   um(a) representante da Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Turismo;
          e)   um(a) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
          f)   um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
          g)   um(a) representante da Câmara Municipal de Maringá.
          Art. 2º. 
          As alíneas "a" a "h" do inc. II do art. 3.º da Lei Municipal n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
            a)   um(a) representante das associações esportivas;
            b)   um(a) representante das associações ou entidades de pessoas com deficiência;
            c)   um(a) usuário(a) de centro esportivo;
            d)   um(a) representante das instituições de ensino superior;
            e)   um(a) representante da Associação Comercial e Empresarial de Maringá;
            f)   um(a) representante da Liga das Atléticas de Maringá;
            g)   um(a) representante dos atletas e paratletas;
            h)   um(a) representante das instituições de lazer.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as alíneas "h" e "i" do inc. I do art. 3.º, alíenas "i" e "j" do inc. II do art. 3.º e o parágrafo único do art. 8.º, todos da Lei Municipal n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017.
              h)   (Revogado)
              i)   (Revogado)
              i)   (Revogado)
              j)   (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal, 28 de setembro de 2022.

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete