Lei Ordinária nº 11.532, de 28 de setembro de 2022
Art. 1º.
As alíneas "a" a "g" do inc. I do art. 3.º da Lei Municipal n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
a)
Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer;
b)
um(a) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
c)
um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d)
um(a) representante da Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Turismo;
e)
um(a) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
f)
um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
g)
um(a) representante da Câmara Municipal de Maringá.
Art. 2º.
As alíneas "a" a "h" do inc. II do art. 3.º da Lei Municipal n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
a)
um(a) representante das associações esportivas;
b)
um(a) representante das associações ou entidades de pessoas com deficiência;
c)
um(a) usuário(a) de centro esportivo;
d)
um(a) representante das instituições de ensino superior;
e)
um(a) representante da Associação Comercial e Empresarial de Maringá;
f)
um(a) representante da Liga das Atléticas de Maringá;
g)
um(a) representante dos atletas e paratletas;
h)
um(a) representante das instituições de lazer.
Art. 3º.
Ficam revogadas as alíneas "h" e "i" do inc. I do art. 3.º, alíenas "i" e "j" do inc. II do art. 3.º e o parágrafo único do art. 8.º, todos da Lei Municipal
n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.