Lei Ordinária nº 11.469, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11469

2022

26 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei n. 11.400/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei n. 11.400/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas, no Anexo III – Programas, Ações e Metas, previsto no art. 2.º da Lei n. 11.400/2021, as ações discriminadas na forma do anexo desta Lei.
          Parágrafo único. 

          Os recursos para atender às referidas ações, neste exercício, são oriundos de anulação de dotação e de superávit financeiro.

            Art. 2º. 

            Ficam alterados ainda os demais anexos a seguir, previstos na Lei n. 11.400/2021, na forma dos anexos desta Lei:

            II – Relação dos Programas;
            IV – Resumo dos Programas Finalísticos por Macroobjetivo;
            V – Resumo das Ações por Função e Subfunção;
            VII – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal, 26 de maio de 2022.

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal