Lei Ordinária nº 11.469, de 26 de maio de 2022
Art. 1º.
Ficam alteradas, no Anexo III – Programas, Ações e Metas, previsto no art.
2.º da Lei n. 11.400/2021, as ações discriminadas na forma do anexo desta Lei.
Parágrafo único.
Os recursos para atender às referidas ações, neste exercício, são oriundos de anulação de dotação e de superávit financeiro.
Art. 2º.
Ficam alterados ainda os demais anexos a seguir, previstos na Lei n. 11.400/2021, na forma dos anexos desta Lei:
II – Relação dos Programas;
IV – Resumo dos Programas Finalísticos por Macroobjetivo;
V – Resumo das Ações por Função e Subfunção;
VII – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO III
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- Referência Simples
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- 23 Jul 2025
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 11.400, de 26 de novembro de 2021 - Alterações realizadas no Anexo III.